O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10

Diário da Câmara dos Deputados

É neste sentido que tem de se interpretar essa expressão inserta no arti-go3.°

Não só com esta base, mas ainda porque o espírito da lei nos leva positivamente a esta conclusão, ou entendo que é aquela a interpretação devida.

Mas há ainda um outro argumento e é formidável.

O artigo 8.° do mesmo decreto, do qual o Sr. Cunha Leal disse não ter feito caso porque lhe parecia que ele nada tinha para a discussão, lido por um jurisconsulto e por um jurisconsulto interpretado, mostra u evidência que pelo qus se exigo a essa «pessoa jurídica* o decreto unicamente se aplica à «pessoa jurídica» do direito privado.

Não se aplica, portanto, h Agência, quer ela seja estabelecida como antes do denunciado o contrato, quer se estabeleça nos termos da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Estado Português ó considerado como uma pessoa jurídica de direito público, o sendo pessoa do direito público todo o Estado podo cousiderar-so, em determinadas circunstâncias, como pessoa jurídica do direito privado, mas não neste caso, porque o Estado Português encon-íra-so no exercício da sua soberania, sendo nessa qualidade que ele mantém o estabelecimento da Agencia Financial.

Quando não bastassem estes argumentos de ordem puramente jurídica teríamos ninda outro argumento de ordem moral, que já foi invocado pelo Sr. Ministro das Finanças, resultante, do relatório do Inspector de Finanças do Brasil, qual era o de quo o Governo Brasileiro não tinha necessidade de só servir dum simples decreto para, escondidamente, sem querer encarar a questão de frente, impedir o funcionamento no seu país da referida Agência.

Através de tudo,, as nossas relações com o Brasil têm-se mantido sempre num pé de estima mútua, estima que deriva do laços quo vêm dos mais remotos tempos e que se têm fortificado cada vez mais.

Assim d Estado Português não seria capaz de abusar por qualquer forma da concessão que lhe foi feita pelo Estado Brasileiro, nem ôste soria capa/ do se servir -da quaisquer expedientes para retirar essa concessão. Este argumento deve

ser de molde a fazer compreender a todo o Parlamento e a todo o país que não há razões para termos menos confiança nos Governos do Brasil.

Mas afastada assim a dificuldade originada por ôsse tal facto novo apontado pelo Sr. Cunha Leal, ^em que consistem os ataques que tom sido feitos L proposta do Sr. Ministro das Finanças?

Sr. Presidente: procurei os extractos dos discursos dos Deputados que não ouvi, por não estar presente, e prestei a máxima atenção, aos discursos que ouvi proferir. Parece-me que a argu.mentação dos Srs. Deputados que combatem o projecto só pode resumir ao seguinte: Entendem que os serviços da Agência Financial, pela denúncia do contrato Ramada Curto, deviam automaticamente ficar como estavam anteriormente a êsso contrato, e, segundo o dilema claramente posto pelo Sr. Cunha Leal, o seu projecto é desnecessário, porque não altera a situação, ou lho vem introduzir modificações.

Parece-mo de todo improcedente osta argumentação.

O Sr. Ferreira da Rocha, quo não tive o prazer do ouvir, creio que invocou a autonomia da Caixa Geral de Depósitos.

Eu direi a S. Ex.a quo, apossar dessa autonomia, cia não deixa de sor um estabelecimento do Estado, não deixa de ro-presentar o próprio Estado. Por êsso país fora há muitos organismos autónomos, mas neni por isso deixam de pertencer ao Estado.

Podem existir contratos entre os vários Ministérios, e, todavia, ísses contratos são feitos com o Estado.

E o que se vê na técnica jurídica o só torna necessário na prática.

O mesmo se,vê em relação acs corpos administrativos, que são uma parte do próprio Estado.

Eu sei que há quem afirmo e faça distinção entre uma câmara municipal e o Poder Central.

Essa distinção existo na nossa Constituição, mas também é da Constituição quo esses corpos administrativos fazem parte integrante do mesmo Estado.