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Sessão de 9 de Maio de 1921

eu vou o mais rapidamente possível dizer o meu modo de pensar, e ele é de completo apoio à proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Eu entendo- que nfio se trata senão do cumprimento integral o exacto da moção que S. Ex.a, então simples Deputado, apresentou, e toda a Câmara aplaudiu.

Nessa moção se dizia que os serviços da Agência Financial no Rio de Janeiro, deveriam ser entregues a um estabelecimento do Estado.

Essa moção foi aceita e aprovada pelo Sr. Ministro das Finanças de então e foi aceita e aprovada por toda a Câmara, incluindo mesmo os Srs. Deputados que hoje combatem a proposta, entendendo e querendo que a solução do caso fosse pura e simplesmente relativa ao regresso da Agência Financial ao statu quo ante, mas esquecendo também que não só votaram a moção, mas ainda na própria moção apresentada pelo ilustro leader desse partido, Sr. António Granjo, e que em parte foi votada por esta Câmara, se dizia que esses serviços deveriam ser entregues a um estabelecimento do Estado. E, Sr. Presidente, se alguém podia dizer que essa moção não fora bem estudada e meditada, esse alguém não pertence a ôste lado da Câmara, porque todo ele a discutiu e meditou, e sabia bem, ao votá--la, aquilo que queria o que era necessário fazer.

Nestas condições, era preciso efectivamente que algum facto novo surgisse para que se pudesse justificar uma discussão sobre a generalidade desta proposta de lei, que não é mais, afinal de contas, do que a discussão da sua oportunidade.

Esse facto novo veio invocá-lo o Sr. Cunha Leal, dizendo estar convencido de que esse facto era de ordem a fazer mudar esta Câmara de atitude. Afirmou essa sua convicção ao trazer esse facto ao debate c ao mostrar a sua influência, nele, e . disse que apelava para a consciência de todos para que dissessem se tinha ou não razão.

Mais ainda: disse que juristas, eu direi antes jurisconsultos, há neste Parlamento que por partidarisino não quererão dar a sua opinião sobre o facto novo que S. Ex.a julgava, repito, vir. mudar por completo o aspecto do caso. Ora aconteceu, Sr. Presidente, que, antes que eu venha

falar sobre o assunto, tomaram a palavra três Deputados, todos eles falando contra o projecto, todos eles jurisconsultos e distintos", não pertencendo a este lado da - Câmara, não sendo, portanto, correligionários do Sr. Ministro das Finanças, e todos eles afirmaram a sua convicção absoluta de que êsso facto novo que o Sr. Cunha Leal tinha trazido ao debate não ' deveria ser considerado e que, portanto, a sua argumentação não tinha razão de ser.

Estimei assim, Sr. Presidente, que antes de eu ter falado para trazer à Câmara a minha opinião, aliás modesta, outros jurisconsultos, todos eles distintos e então neste assunto acima de qualquer sus-peição, pudessem vir afirmar o seu parecer sobre um caso, e até um deles, o Sr. Matos Cid, mostrou que não dava a osso facto importância de maior.

E com razão, Sr. Presidente, porque o facto novo que o Sr. Cunha Leal trouxe ao debate consiste na invocação de um decreto publicado em Março último pelo Governo Brasileiro, referente à fiscalização de Bancos o casas bancárias, que não \ pode de nenhuma forma, e por muitos e poderosos motivos, ter aplicação ao assunto que se debate.

Já o demonstraram, não só o Sr. Ministro das Finanças, mas ainda os Srs. Deputados, e três deles sã1 o jurisconsultos, António Granjo, Matos Cid, Leio Portela e Ferreira da Rocha. Disseram que, em verdade, esse .decreto não é aplicável ao caso da Agência Financial. Se é certo que no artigo 3.° está empregada a expressão genérica —pessoa jurídica — è certo também que, visando esse decreto uma fiscalização sobre. Bancos e casas bancárias, semelhante expressão não pode deixar de abranger as pessoas jurídicas de direito privado.

O próprio Código Civil Brasileiro, neste ponto como em tantos outros, é perfeito, . é um monumento digno de toda a nossa consideração.

Esse código, depois de definir o que . seja «pessoa jurídica», faz a distinção entre «pessoa jurídica» de direito público, e «pessoa jurídica» de direito privado.