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Diário da Câmara dos Deputados—Apêndice

Vou agora entrar na explicação do chamado contrato Caseiro, que tem servido de pretexto às mais torpes invenções.

No concurso de 15 de Fevereiro aprovou a comissão de trigos exóticos a proposta de Manuel José da Silva, por ser a mais barata, com o que concordei. O preço era 370 xelins, pagos em ouro; tinha também outros, em ouro, a 375 e 383 xelins. Aconteceu, porém, que, lutando eu com sérias dificuldades para adquirir ouro, procurei obter facilidades para o pagamento nesta^mooda, e, emquanto eu andava nestas negociações, recebi da Direcção Gí-eral da Fazenda, em 18, uma nota confidencial avisando-me de que o Ministério das Finanças tinha de comprar muito ouro para satisfazer certos encargos e alvitrando-me a compra de trigo em escudos, fixando desde já o câmbio, o qual devia agravar-se, como sucedeu. Em face deste aviso entendi orientar as minhas negociações segundo as indicações recebidas, e que o caso não comportava delongas.

A firma Manuel J. da Silva aceitou o pagamento em escudos, ao câmbio de "6, elevando o preço a 38õ xelins, e exigindo, portanto, a cobertura de 15 xelins; mas não podendo garantir o seu fornecimento, como se pode ver pela documentação oficial, tive de voltar-me, e com urgência, para as propostas em escudos, sendo estas as de Manuel Caseiro e José do Nascimento, cujos preços eram, respectivamente, 470 xelins e 185 dólares. Havia outro concorrente, Mitchell, cuja proposta era a 383 xelins, em ouro, mas pedia dez dias de demora para uma opção em escudos, demora que não me podia convir.

As restantes propostas eram a 390 e 400 xelins, ouro.

Daqueles dois concorrentes, o Nascimento nunca apareceu, e apresentou a sua proposta em termos de não merecer aceitação, pois, pelo decreto n.° 7:209, só podiam ser consideradas as propostas de casas comerciais. Fazia a oferta em papel selado e assinava-a da seguinte íorma : «José Nascimento, natural do Sa-bugal e actualmente no Hotel Universo». Apesar disto, mandei, por vezes, chama Io.

Ao câmbio de 6, a sua proposta equivalia a 100$ a tonelada, se bem me recordo.

Quanto à proposta do Caseiro, que as circunstâncias me forçaram a apreciar, era ela excessivamente cara, apesar de ter recebido deste concorrente um aditamento reduzindo o preço para 400 xelins, e por isso entendi que devia provocar a redução do preço. <íE mesma='mesma' que='que' de='de' decreto='decreto' tinha='tinha' autorizava='autorizava' fazer='fazer' nenhuma.='nenhuma.' do='do' ria='ria' havia='havia' essa='essa' auto-='auto-' para='para' era='era' ministério='ministério' redução='redução' me='me' procuradoria='procuradoria' tal='tal' convicção='convicção' a='a' opinião='opinião' geral='geral' foram='foram' república.='república.' e='e' trigos='trigos' é='é' ouvindo='ouvindo' o='o' p='p' sobre='sobre' comissão='comissão' vantagem='vantagem' proceder='proceder' tag0:_209='n.-7:_209' competência='competência' minha='minha' secretário='secretário' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:n.-7'>

Primeiro : não me convinha deixar para o dia seguinte uma operação que podia ficar prejudicada por motivo do agravamento cambial que se iniciou em 18 de Fevereiro, data da citada nota confidencial. E porque tal não me convinha, mal vi que a firma Manuel J. da Silva não podia tornar firme a sua' proposta, que afinal não pôde cumprir, voltei-me, na tarde desse dia, para a proposta Caseiro, sendo 8 horas da noite, quando fechei o contrato, depois de larga discussão, a que assistiram, por acaso, e ainda bem, os Srs. Moura Pinto, Pina Lopes e o chefe da contabilidade, Cabreira. Nessa tarde já o câmbio passara de 6 para 5 í5/\6, e, nestas condições, a demora de tal consulta sobre as reduções que se iam provocando só me podia ser prejudicial.

Segundo: todos os que lidam com câmbios devem saber que os interessados só respondem pelo câmbio fixado no momento da operação, e que se previnem com compensaçõss contra as possíveis contrariedades pela demora na resposta. Além disto, é sempre com restrição, e muitas vezos com recusa formal, que mantêm propostas de tal natureza, quando elas ainda tenham de ser apreciadas por outras entidades, por recearem uma possível indiscrição que prepare um agravamento cambial, e, portanto, prejuízos para o proponente.