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Sessão de 10 de Maio de

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zação do Exército de Campanha conta com elas e as necessidades da guerra podem impor a sua organização.

Mas, se não houver as brigadas de infantaria componentes das divisões do primeiro escalão, há a brigada de cavalaria, os destacamentos mixtos de que o mesmo regulamento se ocupa, e as brigadas de reserva, a que se refere a mesma organização.

Para os comandos de todos estes agrupamentos, que competiam a generais de brigada, estão actualmente indicados os coronéis tirocinados, já por serem os mais antigos no seu posto, já pela natureza das provas especiais que prestaram.

Parece, pois, que se devem considerar como sucedâneos dos antigos generais de brigada os actuais coronéis tirocinados. Nestes termos, é da maior justiça que a estes coronéis se concedam algumas vantagens correlativas às suas funções.

Actualmente pode afirmar-se que de nenhuma gozam, pois não se deve considerar como tal o reduzidíssimo aumento de 5$ na gratificação de comissão, abonados ainda assim só no exercício de inspectores, quando há outras entidades, não de posto mais elevado, que, mesmo sem tirocínio, têm gratificações superiores, porque, em outras quaisquer comissões, as gratificações dos coronéis tirocinados não sobrelevam as dos seus camaradas não tirocinados, salvo o que exerça o comando de brigada de cavalaria, que se for tiro-cinado, terá gratificação de general, sendo também mais elevada do que a normal, dos coronéis tirocinados, a do comandante da mesma brigada quando não tirocinado.

Também se não pode considerar vantagem privativa dos coronéis tirocinados a doutrina da nota à alínea b) da tabela n.° 4 da lei n.° 1:039, a qual lhes concede a gratificação de general quando exerçam as funções deste posto, porque é ilusória, visto que de igual vantagem goza qualquer oficial, ainda -mesmo que não tenha o posto de coronel, pois que o § 4.° do decreto n.° 5:570, a que a referida lei deu nova redacção, estabeleceu dum modo geral, que o abono de gratificação N das comissões seja feito a quem efecti\7amente desempenhe as respectivas funções, sem dependência de posto.

Justo é por isso que aos coronéis tirocinados se concedam algumas garantias

próprias, entre elas, e bem modesta será, pode incluir-se a dá elevação do seu limite de idade a sessenta e quatro anos, que é' ainda inferior ao que estava fixado para os antigos generais de brigada, e que certamente a legislação actual estabeleceria para este posto, se ele não houvesse sido- suprimido.

De tal concessão, longe de advir qualquer aumento de despesa, resultará, pelo contrário, uma sensível economia.

ji/ notório o elevadíssimo número de passagens à situação de reserva que os exames para general tem originado; pois com essa garantia esse número diminuiria consideràvelmente;

O posto de coronel só se alcança normalmente quando o oficial está já numa elevada idade, e por isso a sua chamada para as provas ao generalato, como regra, só se efectiva quando ele se aproxima do limite de idade', o que presentemente— que aquelas chamadas se não fazem só quando há vacaturas de general, por a lei exigir que os inspectores sejam tirocinados — dará lugar a que elas "se sucedam com freqiiência, provocando as muitas passagens' à reserva que o alargamento do limite de idade dos coronéis tirocinados evitaria em grande parte.

Mas, uma outra vantagem, que só aparentemente produzirá aumento de despesa, lhes pode ser concedida, porque na verdade dela só resultaria economia, embora indirectamente: é a concessão de vencimentos de general aos coronéis tirocinados que, em determinadas condições, passam às situações de reserva ou reforma.

Constituiria isto estímulo, que hoje não existe de espédie alguma, para os coronéis se prepararem para prestar as suas provas de aptidão para o posto imediato, evitando também, além do aumento de despesa, o desagradável efeito de tam elevado número de desistências.