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Diário da Cornara dos Deputados—Apêndice

J. da Silva, mais barato que os das restantes propostas (383 a 400 xelins), quo, sendo em ouro, seriam acrescidos da respectiva cobertura, conforme exigia aquela firma para a sua proposta. Se a comissão, consoante o seu costume de aprovar as propostas pela comparação dos preços, aceitasse o citado aditamento do Caseiro, só esse teria dado embaraço» para nova redução, a qual consegui, fechando o contrato a 387 xelins, pagos em escudos, ao câmbio de 6.

Fechou-se esto contrato depois de larga discussão, a qne assistiram as pessoas já citadas, e ainda bem que tal sucedeu, para confundir os caluniadores, que tentaram insinuar que houvera um contrato à porta fechada.

l É com esta -base de seriedade que se fazem campanhas no nosso País!

Mas os reparos e a maledicência, a chicana tanto haveria ouvindo a comissão como não a ouvindo, pois, segundo o critério dela, as reduções de preço equivaliam a novas propostas e, como tal, não deviam ser aceitas.

Quere dizer: \ Se eu, em face da já cilada nota das Finanças, tivesse aceitado o preço primitivo do Caseiro, teria andado bem, embora prejudicasse o País em centenas de contos, mas, como o reduzi, caí em pocado grave!

Tal critério seria de receber se os concorrentes que acoitavam escudos não fôs-»em ouvidos, mas, como o foram,

E conduzi-me tam mal que não só tive o melhor aplauso do secretário geral do Ministério, como recebi da Procuradoria Geral da República plena aprovação à minha conduta, considerando-a não só legal, como a única consentânea com a defesa dos interesses do Estado.

E, porque muito me interessava servir o tal Caseiro, que só então conhecera, em vez das 10:000 toneladas propostas aceitei só 5:000, embora tivesse muita precisão de trigo e estivesse tam apreensivo sobre o abastecimento, que, passados oi o dias, mandei abrir um concurso extraordinário. Ainda mais: reduzi o preço de tal modo que o tornei inferior às propostas em ouro, não aceitas; fixei o câmbio a 6 quando ôle nesse dia se agravara, fechando a 5 15/i6, e dei, para os

casos de força maior, só cinco dias de tolerância para a entrega da mercadoria, perdendo o fornecedor, na falta de cumprimento desta cláusula, o depósito de 20 contos e l por cento da importância do carregamento. Tais eram as facilidades, os favores prestados ao tal Caseiro. Creio que nunca foram tain apertadas tais condições; muitas semanas, por vezes,' decorrem sem que os fornecedores entrem com a mercadoria, sob o pretexto do caso do força maior, o sern que o director geral do Comércio Agrícola OF chame à responsabilidade, como se ele» tivessem junto deste quem velasse pela sua sorte, o que não admira, a ser A~erdíide que há funcionários do Comércio Agrícola que são. também empregados das Jirmas fornecedoras.

Com r, entrada eui scena deste novo concorrente— o Caseiro— claro é que, não podendo este esperar tais atenções, tinha, porém, todo o direito a ser tratado conforme as condições estabelecidas e aceitas no seu contrato. Tal não sucedeu, e certamente porque outros interesses mais altos se levantaram.

Tendo eu lançado o seguir.te despacho — O pagamento será efectuado mediante crédito aberto no Banco do Portugal, confirmado e irrevogável a favor do fornecedor até o dia 15 de Março, podendo o m e? m o crédito ser prorrogado por mais cinco dias, em caso de foiça maior, devidamente justificado— como se explica que se transcrevessem do meu despacho as palavras — confirmado e irrevogável— cuja falta do transcrição impedira a abertura deste crédito, o que, em face duma reclamação do interessado, o famigerado director do Comércio Agrícola omitira estas mesmas palavras no oficio n.° 819, que mandou ao meu ilustre sucessor, o Sr. Bernardino Machado? Tal omissão só servia para prejudicar a operação, pois não permitiria u transferencia do crédito, nem dava a segurança de que o crédito se manteria aberto durante o prazo consignado no meu despacho.