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Sessão de 11 de Maio de 1921

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Keferiu-se S. Ex.a largamente aos diplomas que existem no nosso país e o que é para lastimar ó que esses diplomas não tenham sido até hoje convenientemente explicados pelo Poder Legislativo, para não darmos aos tribunais ocasião a interpretações diversas, que neste pais, como em todos os outros, só servem para prejudicar os mais caros interesses morais e materiais dos cidadãos. (Apoiados).

Os diplomas de Outubro e Novembro de 1910 não impõem a nenhum arguido da prática dum crime a obrigação de, em dado momento, vir ao tribunal respectivo pedir que se lhe promova uma acção contraditória. O que existe é a faculdade de o arguido poder íazer esse pedido.

Nestas circunstâncias, eu pregunto como é que S. Ex.a, estando ausente o arguido e não podendo aplicar-se-lhe ~a lei que regula o processo do crime dos au-, sentes, arranja as cousas para que o Poder Judicial possa aplicar rigorosa e convenientemente o seu projecto.

S. Ex.a não pode certamente fazer uma tal afirmação porque ela repugna ao seu espírito e à sua consciência de homem de bem e de verdadeiro republicano.

Eu não sei distinguir, nem posso distinguir, entre a justiça a conceder a um republicano ou a um monárquico,

Tal distinção não a aceita o meu espírito, não a aceita o espírito de ninguém*

A justiça é uma só, as circunstâncias é que são diferentes.

E digo isto, para evitar especulações vergonhosas como algumas que se tom feito lá fora, e que só servem, não para lançar um labéu sobre determinados homens públicos, mas simplesmente para envenenar a opinião pública.

Desde que fica assente — e S. Ex.a não demonstrou o contrário — que osta é a única doutrina sustentável, eu continuo a afirmar que a doutrina do projecto em discussão, uma vez aprovada, irá lançar uma arma perigosa nas mãos do julgador.

A amnistia é um esquecimento; é um traço lançado, não sobre o criminoso, mas sobre o crime, e sendo assim, eu pregunto o que virá a suceder, por .exemplo, no processo ordinário ou de querela quando o arguido não possa ou não queira sujeitar-se à instrução contraditória.

,xE o que virá a suceder ainda, se ele,

sujeitando-se a essa instrução procurar demonstrar em plena audiência e com toda a liberdade, o carácter, a origem e a natureza política do acto que praticou?

Isso seria um trabalho longo e que está no uso desta Câmara, pois está demonstrado que assembleas políticas não são próprias para fazer códigos, mas sim leis.

V. Ex.a não aproveitaria nada com a aprovação do seu projecto; apenas ele ia servir de instrumento de confusão, de discussão nos tribunais.

Isso0 não servirá para mais nada senão para o desprestígio da República"e da Pátria.

O Sr. Costa Júnior:—Participo a V.' Ex.a que está constituída a comissão de agricultura.

Pedia também a V. Ex.a, para solicitar do Sr. Ministro da Agricultura, para que nos fossem dadas todas as facilidades no Ministério da Agricultura.

O Sr. Vasco Borges (para um negócio urgente}:—Sr. Presidente: foram ontem à noite apreendidos cinco jornais que se publicam em Lisboa.

Não li desses jornais, senão o Diário de Lisboa, mas não encontrei nele nada que pudesse justificar essa apreensão, não sei que motivos levaram a autoridade a ter tal procedimento.

O Diário de Lisboa é um jornal autenticamente republicano (Apoiados], é um jornal correcto na sua forma de dizer, é o que se chama um jornal afamado.

Mais ainda: o homem que está à frente desse jornal é um republicano autêntico: é o Sr. Joaquim Manso, a respeito do qual o Sr. Presidente do Ministério é testemunha idónea, pois o Sr. Manso foi go-vtrnador de Vila Rial, no Ministério do Sr. Bernardino Machado.

Desejo saber em que se firmam as autoridades para fazer essas apreensões.

Faço as seguintes preguntas ao Sr. Presidente do Ministério-.

l.a ,J Foi o Sr. Presidente do Ministério quem ordenou a apreensão de todos esses jornais?

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