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Diário da Câmara dos Deputados

ciar todos aqueles indivíduos, seja qual for a sua cor política, que se encontrem envolvidos indevidamente em processos por delito comum, .quando os seus delitos têm origem do natureza e carácter político.

jíi indispensável desfazer este equívoco para que não se diga que aqueles que impugnam o projecto o fazem por parti-pris político.

A razão por que eu sou contrário à aprovação deste projecto é simplesmente porque eu entendo que ele prejudica a justiça. Mais nada!

Se há, efectivamente, republicanos que não foram abrangidos na amnistia ultimamente concedida, cujos delitos tiveram realmente origem em factos de natureza política, apresente-se então um projecto no qual se faça indicação dos nomes a quem esse projecto deve atender, especificando também a natureza dos crimes.

Isto é que se deve fazer.

Não terei dúvida em dar o meu voto para a amnistia a esses republicanos, cujos delitos tenham origem nitidamente política.

O Sr. Cunha Leal: — Citando-se nomes deixa de ser amnistia. Será um indulto.

O Orador:—Não há nada na Constituição que se oponha a que o Parlamento amnistie especificadamente A, B ou C.

O Sr. Cunha Leal: — 4Que diferença há então entre amnistia e indulto?

O Orador: — A amnistia faz desaparecer por completo o delito.

O indulto é um perdão.

Sr. Presidente: aludindo exclusivamente à matéria constitucional do parecer da comissão a que tenho a honra de pertencer,, julgo ter respondido aos argumentos e considerações apresentados a esta Câmara em defesa do projecto de lei do Sr. Orlando Marcai.

Nada, absolutamente mais nada, por emquanto tenho a acrescentar.

Só se a Câmara, por uni estranho absurdo, entendesse qne este projecto era constitucional e que sobre as suas disposições devia recair urna discussão, é que, oní nome da comissão, teria também de

apreciar o que considero os verdadeiros inconvenientes técnicos e perigos que, para a justiça, poderiam resuliar da aprovação de tal projecto de lei.

• O Sr. Matos Cid: — Sr. Presidente: por uma coincidência de que sou o primeiro a felicitar-me, entrou hoje em discussão, nesta casa do Parlamento, o parecer da comissão de legislação criminal apresentado sobre o projecto de lei do Sr. Orlando Marcai. E digo por uma feliz coincidência porque, tencionando ausentar-me por dois dias de Lisboa e, pcrtanto, dos trabalhos desta Câmara, eu rsão poderia apresentar ao Sr. Orlando Marcai os meus agradecimentos, pelas palavras lisonjeiras com que S. Ex.a se referiu às modestas considerações que eu proferi numa das sessões passadas e, sobretudo, a dotes de espírito e requisitos que não possuo (Não apoiados), e que devo apenas ao favor e à benevolência do ilustre Deputado.

Sr. Presidente; creio que não é o projecto que está era discussão, mas simplesmente o parecer e, por isso, não querendo meter a fouce em seara alheia, eu não entrarei na apreciação dos motivos de natureza constitucional, tam brilhantemente expendidos pelo meu ilustre amigo Sr. Carlos Olavo, e apenas pá e limitarei a discutir o assunto debaixo do aspecto meramente jurídico.

Outros mais competentes de que eu e com responsabilidades que eu não tenho apreciaram o caso sob o ponto de vista político, visto que todas as amnistias têm esse carácter.

Sr. Presidente: efectivamente o ilustre Deputado Sr. Orlando Marcai procurou responder às objecções de técnica jurídica que eu tive a honra de formular, mas a verdade é que S. Ex,a, com o brilhantismo que costuma pôr em todos os seus trabalhos oratórios, de que é exímio cultor, com toda a sua inteligência, que lhe consagrou o nome nos tribunais) do norte, S. Ex.a apesar de tudo não respondeu às minhas preguntas, subsistindo absolutamente de pé todos os meus reparos.