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í)iárlo âa Câmara dos

A Câmara poderá aniquilar de vez, relegando para a vala comum dos vencidos, A matéria contida no meu projecto, mas terá de o fazer frente a frente, a descoberto, (.apoiados), com coragem, com a mesma que eu demonstro na defesa arrojada das suas doutrinas. (Apoiados).

Grosto das atitudes definidas e claras, e parece-me que está provado à saciedade que nem é esta a melhor forma de o confundir, nem as razões .invocadas colhem eco simpático nos que estão acostumados a lutar pelos ideais de perfeição. (Apoiados).

• Mas não quero terminar a minha exposição, sem preguntar à inteligência do Sr. Vasco Borges, acerca duma das suas rajadas de inflamado protesto, o seguinte:

(j Porventura haverá alguma paridade entre os intuitos que me levaram a elaborar o presente projecto e a amplitude de poder ser aplicado aos sicários que, cobardemente, tirânicainente e ignominiosamente, conforme aludiu, mataram pelas costas, à -traição, um homem que ia protegido por baionetas e na salvaguarda dos representantes da autoridade?

Não! j Isso seria o mais monstruoso dos crimes!

O Sr. Vasco Borges: — No espírito de V. Ex.a não há tal paridade, mas o projecto pode abranger tudo.

O Orador:—Não, não pode abranger, porque ainda há uma distinção flagrante e é esta: por ele, só podem.ser atingidos, ou por outra, só estão dentro dos limitados âmbitos desse diploma as pessoas que tiverem cometido delitos caracterizada-mente políticos.

. E eu pregunto à Câmara, pregnnto à consciência do magistrado Sr. Vasco Borges, se haverá alguém neste glorioso Portugal que, na sua missão sacrossanta de julgador, ao receber qualquer reclamação desses homens, autores de crimes bárbaros e traiçoeiros como o do assassinato do Visconde da Ribeira Brava, encontrasse dentro daqueles limitadíssimos âmbitos do meu projecto a sua absolvição ou o seu perdão!

O Sr. Vasco Borges: — Não a encontrava no meu espirito, ó certo, mas encontrava-a, porventura, no projecto.

O Orador : — Não a pode encontrar, ou então o mecanismo judicial é uma palavra vã e a interpretação justa e honesta é uma cousa vaga, indefinida. Poder --se-ia então, nessa conformidade e em todas as leis, misturar o "preto com o branco, mas até aí não vai a mir.ha condescendência, pois, por maior que fosse o interesse de quem procurasse estender as suas asas protectoras para as beneficiar, mais escandalosas, dentro do meu próprio projecto, encontraria^as barreiras inacessíveis que jamais ousaria ultrapassar.

Interrupção do Sr. Vasco Borges.

O Orador:—V. Ex.a, como magistrado que está perfeitamente habilitado na difícil e complicada missão de administrar justiça, sabe muito bem que os julgadores jamais enveredaram pelo favoritismo. Os juizes não podiam apreciar os delitos cometidos, ou fossem políticos ou co-> inuns, senão em face das provas acumuladas nos autos.

Estabelece-se discussão entre o orador, o Sr. Vasco Borges e o Sr. Pais Ro-visco.

O Orador: — Sr. Presidente: sabe V. Ex.a e sabe a Câmara que estou discutindo com todo o ardor, é certo, mas com toda a lealdade. Disseram os ilustres oradores a que já me referi que o projecto ó deficiente, que dará luga:™ a abusos, podendo mesmo transformar a fisionomia jurídica nos tribunais. £ Mas, dado de barato que assim seja, para que estamos aqui? £ Por que razão V. Ex.us, que têm os mesmos direitos que eu, se não discordam dos intuitos do projedo, mas reconhecem que ó imperfeito, po:que o não remodelam, o melhoram, o modificam até o'ponto de poder ser aplicado com vantagem? (Apoiados).

Se precisa de alterações, emendas, todos nós temos obrigação de assim proceder.

• O Sr. Vasco Borges (interrompendo):— No meu discurso eu disse as razões por que entendia que isso não poiia ser assim.

A amnistia não pode ter o carácter personalista.