O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14

Diário da Câmara dos Deputados

Marcai, e é da sua exclusiva responsabilidade.

Então, eu tive ocasião de dizer que não sabia se o votaria.

Esperava que a discussão me elucidasse a esse respeito e esperava que as vantagens ou inconvenientes da proposta fossem bem patentes.

Tenho seguido com toda a atenção a discussão e quero declarar quam vis e mesquinhas são as almas daqueles que, lá fora, para ferirem a Eepública, ferem os republicanos.

Eu, nesta hora, digo que talvez vote o projecto, e, não tendo ainda dito que o votava, lá fora tenho sido anavalhado por ter feito uma defesa calorosa do projecto quando afinal o que disse foi o seguinte: Não sei a mecânica jurídica, não a conheço, nem tam pouco'sei se o projecto é inconstitucional; o que apenas afirmo é que há republicanos envolvidos em crimes de direito comum, como o alferes Sr. Ribeiro dos Santos, cujo crime foi motivado por acontecimentos de natureza política.

Espero que a discussão me elucide, para saber se hei-de ou não dar o meu voto ao projecto.

Mas, neste momento, eu entendo que não temos já de pronunciar-nos sobre as vantagens ou inconvenientes do projecto, visto que o que se discute agora é a sua cons-titucionalidade ou a sua ineonstitucionali-dade.

O Sr. Carlos Olavo, que é seu relator, pronunciou-se com a maioria da comissão que o examinou, pela sua inconstituciona-lidade.

E apesar de este ser ponto de direito, e ser conhecido de todos o meu mau sestro de não me importar muito com questões de direito, sendo eu dos menos competentes para as discutirem, tendo ouvido os oradores que me procederam, pretendo dizer, contudo, qual é a minha opinião, porque me maravilhou muito ter ouvido, antes de falar pela primeira vez, uma opinião com a qual estou inteiramente do acordo, expendida pelo Sr. Mesquita Carvalho.

Contava-me há dias um correligionário meu que, tendo um primo, homem de letras gordas, este lhe dizia: «Homem, diga ao Cunha Leal que faça que isto ou aquilo», e acontecia que eu fazia cousa semelhante.

Então convencia-se que ei. lhe apresentara a idea, e, porventura, quando ainda ele se não tinha manifestado.

Posso dizer que o Sr. Mesquita Carvalho me roubou, om parte, a rainha argumentação, tam semelhante 6 à minha a sua opiuião, a respeito da discassão sobre este ponto.

O Sr. Mesquita Carvalho :— Homens de letras .gordas. ..

O Orador:—Vejam como ou sou mal apreciado... Risos.

O Sr. Carlos Olavo: — E cue os bons espíritos se aproximam.

O Orador:—Vamos ao caso. Entornei, em relação a um projecto que aqui se discutiu, uma certa posição.

Refiro-me aos alferes milicianos.

O Sr. Carlos Olavo referiu-se, a que eu devia ter mantido uma cer;a coerência em relação ao artigo 35.° da Constituição.

Ponho acima da política a questão da coerência.

Reflecti depois que os casos não tinham relação alguma absolutamente.

Não tenho à mão o artigo 3i>.° da Constituição, mas croio que ele será assim:

«Os projectos rejeitados não podem ser de novo sujeitos h discussão da Câmara».

Concordo com o Sr. Mesquita Carvalho nesta interpretação. Mas há uma parte da doutrina expressa por S. Ex.a com a qual eu, homem de letras gordas, em matéria jurídica, não posso absolutamente-estar com ele.

Vejamos qual a latitude da palavra «projecto».

Sabemos que, muitas veze:í, sendo as leis feitas por homens, e não tendo havido uma cuidadosa revisão na sua redacção, por vezes tem escopo ao jurista, não fazerem corresponder as pakwras ao seu pensamento.

Há sempre necessidade de interpretar as leis.