O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

is

Diário dá Câmara dos Deputados

JDoiitíeb que t8rií do ser prescritas no outro diploma complementar desta lei, progunto se não ó uma inutilidade o projecto em discussão.

JSTao íiá forma, sob ôste ponto do vista, de lhe dar execução.

íííásj( se j3sto inconveniente é de peso e é de inoíde a ciue soja retirado da dis-

t , t • : , . , f J- -v ( t . , , i ,

cussão este projecto, de forma (pie venha a discussão outroi projecto (Jue tenha todas as características e corresponda à aspiração do Parlamento republicano, eu entendo cjue ^ absolutamente indispensável chamar taiiibérn a atenção do seu autor pára abarafuiida, permita-me S. Éx.a 6 termo, que este projecto vai lançar lia legislação criminal, no processo criminal.

Si'. Presidente :. o projecto do Sr. Orlando Marcai tanto jjode ser aplicado _ao deliqiicnte na instauração e correr do processo cdiiio depois de julgado ceai cainpri-niento da pena. Postas estas duas hipóteses, eu tenho á pivguntàr a S. Ex.'"1 primeiro': jejuem é a entidade a quem cpm'[)otb a revisão ou aplicação da amnistia tanto íioi decorrer do processo como depois da. condenaçãb?

Se. se trata,) de processos a (]ue corresponde peiia maior, é evideiito que a entidade encarregada da aplicação desta lei vai tirar as funções que ^competem em toda a sociedade democrática ao júri. O júri julga de íactq nestes processos; a ont.idado encarregada teni de julga r do íactb e de direito!

Eu progunto a V. Èx.a sé com a ins-taiiracèibj á orgaúizáçr^ de todo uru processo organizado e instaurado de forma a q'ue possa o júri intervir e q"ue o jiiíz juígíie de direito^ não poetem escapar elementos iiiibrescindiveis para a classificação da natureza ou origem política dum crinie .'? Sondo assim, pregiiiito: ,;.como é qí.k! essa entidade pode proceder'? £ Instaurando um prbcosso suplementar? Xão sei.

Jlas ainda que isso fosse possível e que se instaurasse novamente um processo, pregiiríto a V. Ex.a se deviàmos ir tirar ao júri a faculdade que lhe assisto de julgar de facto. Não se instituiu o júri senão pára ele sçr o representante da sociedade, o mandante da sociedade perante um crime cometido; não se instituiu o júri senão pára o meihor conhecimento do ineio dos delinquentes, das cli-iereni.es circunstâncias, e poder apreciar

e julgar factos quo. deverão.13var o juiz depois a dar a sua sentença eiri harmonia com as circunstâncias e-specíâís em quo se encontrava o deíinqiípnte.

Sendo assim, pregunto a V". Ex.a se lia possibilidade do aplicar a lei ca amnistia sem ir estabelecer uma còhfusãoi nos poderes e sem irmo-nos meter numa embrulhada donde não podemps sair ê de que a iustiea há-de sair mal ::erida e as

• . Í'^'1 •.!•*••

injustiças hao-de predominar.

Sr. Presidente: pbucb mais tenho a acrescentar para justificar o moii voto. o para dizer a V. Ex.a e à Câmara a razão por quj não posso dar o meu voto a.ôsto projecto nas circunstâncias em que ele se encontra.

Sr. Presidente: ou -posso dizer'a V. Ex.a, porque tonho conhecimento directo desse facto, cjuo, a j)ôr-se em execução este projecto, não temos possijilidádb de evitar tque, pela malha da natureza da origem política do crime, escapem criminosos comuns quo praticaram os seus cri-mos por motivos absolutamente condenáveis e não por origem ou natureza"política, mas que, devido às circunstâncias cie tempo o de momento em qupi ôsses crimes foram praticados; (fàc'Ímento se podem classificar como crimes do origem ou natureza política. ,

Eu prcgnntp a V. Ex.a como havemos de votar a aplicação desta iresma lei a crimos de origem social, a crimes^ niés-mo, do origem política, mas contra o actual estado das sociedades, porque, evidentemente, eles estão abrangidos' nas disposições dôstc projecto de lei.

Por outro líjdo, ou aijida rião posso deixar do progúntar ao autor çi b .projecto coino ó que S. Éx.a pbde debrniiuár ás características dum crime político. Ueal-mcnto, eu acho qúasi inipossível, senão impossível, determinar com p-ecisãb, de • fornia a dbixár á nossa cousciSncia tranquila, o que se podo entender por origem e natureza política dum c rimo. E raro hoje até— o S. fcx.a sabo-b taiii bom como eu—^- quo idcas modernas, ideas, emíim, antagónicas ao estado social cm qiio vivemos, não sejam alegadas' por quási todos os criminosos cpmiihsi para justificar os actos cjue elos praticam.