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Diário da Câmara dos Deputado»

Executivo fazem muitas vezes parto indivíduos que não são membros do Poder Legislativo.

Eesultaria que um Ministro, pela simples razão de que o é, sem mesmo ser membro do Poder Legislativo, teria a fa-caldade de renovar, em qualquer .das Câmaras, a matéria duma proposta de lei, quando, quisesse, ficando essa faculdade restringida no que respeita aos membros do Poder Legislativo. Isso de modo nenhum se pode admitir.

Estou certo de que o próprio Sr. Mesquita Carvalho vai fazer amende lionora-Íle das suas primeiras considerações, reconhecendo que semelhante privilégio não pode ser concedido ao Poder Executivo, sendo defeso aos membros do Poder Legislativo.

Interrupções de vários Srs. Deputados.

O Orador : — A palavra projectos deve ser considerada como referindo-se a assuntos que não podem ser renovados na mesma sessão legislativa depois de definitivamente rejeitados.

Estamos, pois, entendidos na parte que respeita à palavra projectos; precisamos agora analisar a parte que respeita às palavras rejeitado definitivamente.

Estou, neste ponto, em desacordo com a doutrina dos Srs. Mesquita Carvalho e Cunha Leal.

Um projecto apresentado em uma das Câmaras é nela rejeitado; é minha opinião que está rejeitado definitivamente, porque não pode ir ao Congresso. Pode argumentar-se que esse projecto pode ser apresentado na outra casa do Parlamento.

Eu digo que não. E um projecto novo.

Se teve a sorte de começar numa Câmara, está bem, se não teve, fica prejudicado.

Estas questões não devem ser confiadas ao acaso da sorte, não devendo pois influir a circunstância de o projecto ter começado por ser apresentado numa outra Câmara.

Apartes.

O Orador: — ^Mas, Sr. Presidente, que meios há para impedir que um projecto rejeitado possa reviver?

Esse projecto, segundo a doutrina do

Sr. Mesquita Carvalho, só está definitivamente rejeitado quando o seje, no Congresso.

Apartes.

Era esse o meu pensamento.

Em minha opinião um projecto rejeitado numa Câmara está rejeitado, porque não pode ir a outra Câmara, e daqui resulta que a emenda que motivou o projecto do Sr. Orlando Marcai foi defini :ivamente rejeitado e tanto assim que ele não pode fazer parte da lei da amnistia.

Eram estas as razões de natureza constitucional que tinha a apresentar e que justificam o parecer apresentado pela maioria da comissão.

Sr. Presidente: declarei que r.ão discutiria a matéria do projecto que só discute mas não tenho dúvida nenhuma em dizer, que o projecto, tal como está redigido, nunca em circunstância alguma pode merecer a minha aprovação. (Apoiados).

Se se quere favorecer republica aos ainda hoje envolvidos em processos de origem política, faça-se um projecto claro, que os republicanos desassombradamente e de consciência tranquila possam aprovar.

jMas um projecto como este, e digo isto sem disprimor para o Sr. Orlando Marcai, uni projecto como este, Iam deficiente e tam obscuro, por cujas; malhas flexíveis podem passar toda a espécie de criminosos de direito comum, um projecto como este que se presta a interpretações •tam dubitativas que atingem o prestígio da justiça e mesmo da República, não, não pode ser aprovado! "'

Tenho dito.

O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: vou ser rápido nas considerações que vou fazer.

Eu não assisti às reuniões em que foi apreciado este parecer em discussão, mas como desejo tomar as responsabilidades que porventura me caibam, vou tirar alguns momentos à Câmara para dizer a minha opinião sobre este projecto.

Sr. Presidente: ouvi com toda a atenção os argumentos que foram apresentador contra e a favor do projecto do Sr. Orlafrdo Marcai.