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Sessão de 8 de Dezembro de 1922

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a situação, indo criar despesas loucas, dando lugar a que, uma vez -convertido em lei o projecto de lei em discussão, se virá descobrir por meio de umas manobras de contabilidade a maneira de gastar algumas centenas de contos com oficiais do exército.

Não; nós temos de arrepiar caminho, temos de passar a não gastar, sem ter coin quê.

Para gastar, precisamos de obter primeiro as receitas. (Apoiados).

Ele, orador, sabe que qualquer exército bem instruído com todas as condições de bem organizado, com todas as dotações de munições e pessoal ilustrado, tem sempre utilidade em estar em con-tato com os exércitos estrangeiros, desde que não tenham a superioridade do exército francês.

Sabe que essa utilidade se impõe para o nosso exército; mas isso só, se deveria executar quando dispuséssemos dos meios necessários para as despesas correspondentes.

Antes disso, não; porque corremos o risco de criarmos despesas novas para as quais não haveria disponibilidades com que as satisfazer, não podendo pois pagar essas novas despesas nem talvez as antigas.

Já estivemos mais longe disso do que estamos.

Dado o estado das nossas finanças, este projecto e outros inspirados no sentimento de dar ao nosso exército e às nossas instituições de defesa nacional o máximo desenvolvimento, deviam ser guardados só para quando as nossas finanças o permitissem.

Agora nem mesmo temos para as despesas necessárias, tendo-se para as satis-iazer de recorrer ao constante fabrico de notas do Banco, sem termos as correspondentes reservas que as garantam.

Só criadas as indispensáveis receitas é que deveríamos tomar esses encargos, que, sendo necessários, não são de absoluta necessidade. (Apoiados).

Foi esse o sentir da comissão de finan-e foi por isso que ela se manifestou no sentido de substituir o projecto do'Sr. Pires Monteiro por outro em que apenas se manifestasse a regular a situação dos oficiais que actualmente frequentam os cursos das escolas estrangeiras.

Se é necessáris regular a situação dos que já têm esses cursos, faça-se isso num regulamento da especialidade; mas ir introduzir qualquer dessas ideas nas dobras do Orçamento, parece, ao orador, inconveniente, j

Diz-se que pela aplicação das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Guerra isso se poderia fazer; mas dum tal sistema resultaria ele ficar ao arbítrio do respectivo Ministro, e, ele, orador, compulsando o orçamento do Ministério da Guerra, nele encontrou apenas uma verba do"nde possivelmente se poderia tirar o necessário para fazer face a tais despesas. Essa verba é destinuda aos serviços dos oficiais no estrangeiro, verba modesta que não chegaria para tantos encargos.

Tem o orador a certeza de que uma vez convertido em lei o projecto do Sr. Pires Monteiro, se viria logo argumentar que era necessário introduzir as necessárias verbas no orçamento, sendo pois para lamentar que dada a nossa situação financeira se queira-criar despesas como esta.

Poderia gastar muito tempo à Câmara ainda se quisesse ócupar-se de cada um dos argumentos que foram apresentados em defesa do projecto; mas não o fará.

Verberou-se que o Parlamento não te-'nha dado ao respectivo Ministro os recursos necessários para todas as despesas tendentes ao desenvolvimento do exercite; mas ele, orador, deve dizer que o Parlamento não ó Parlamento só para o exército português, mas para toda a nação.

Este Parlamento, é contudo, tam ingrato para as instituições militares, como se diz, que apesar disso, consigna para o exército a quinta parte do Orçamento l

No último orçamento aprovado a percentagem de verbas absorvidas pelos Ministérios da Guerra e da Marinha foi de 21 por cento das despesas gerais do Estado, isto é, mais da quinta parte das verbas do orçamento foi atribuída a despesas com o exército.

Veja a Câmara, portanto, se pode dizer-se, com justiça, que o Parlamento tem descurado os serviços da defesa nacional, quando a sua actividade e os recursos do seu orçampnto'têm si do em tam grande proporção aplicados ao exército.