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?essão de 13 de Dezembro de 1922

lê prédio pertence ao Sr. Fulano que foi dos -Bairros Sociais; aquela quinta pertence ao Sr. Sicrano que foi dós Transportes Marítimos $• aquele automóvel é de um senhor que foi dos Abastecimentos..

Isto, Sr. Presidente, diz-se todos os dias e ' a todas as horas e é contra isto que eu protesto, tornando-se necessário que este estado de cousas termine de uma vez/ para sempre.

É inadmissível e absolutamente contrário aos mais elementares princípios de justiça e de moral, que pessoas a cuja fortuna se atribuem todas as origens suspeitas e ilícitas, estadeiem por aí um luxo deprimente e escandaloso, parecendo ainda troçar daqueles que tinham o dever de exigir-lhes contas.

Entendo que chegou a hora do esta-belocer-se um tribunal especial que julgue tais indivíduos, porquanto,, esses crimes, pela sua importância e pelo que de desprimoroso acarretam para o regime, para a sua honorabilidade e para o seu bom nome e pelo que o afectam, bem podem considerar-se como revestindo aspecto político, sujeitando-os portanto a uma jurisdição especial.

De contrário, todo esse belo e augusto templo que o T republicanos com o seu esforço ergueram, argamassando-o com o seu sangue, com o seu martírio e com os seus sacrifícios, será derruído por essa alcatea de vendilhões e traficantes que já ameaça abalar-lhe os alicerces.

E então, sucederá que, no dia em que esse templo se ruir os homens que lá se encontrarem com os olhos postos nos princípios, om êxtase e cheios de fé, ficarão soterrados sob os escombros e com eles os próprios princípios, ao passo que os vendilhões, os traficantes, se salvarão incólumes, para zombarem ainda dos que tiverem sido vítimas da sua fé, do seu êxtase e da cegueira. (Muitos apoiados).

Mando para a Mesa o meu projecto de lei, e peço para Cie a urgência.

Tenho dito.

O orador foi muito cumprimentado.

O projecto é do teor seguinte:

Projecto de lei

Tendo vários e conhecidos incidentes tornado necessário alterar algumas das disposições da lei que criou o Comis-

sariado de Portugal na Exposição do Rio de Janeiro, tenho a honra de • submeter à Câmara dos Deputados, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E extinto o Comissariado Geral do Governo na Exposição do Rio de Janeiro, ficando a superintendência dos respectivos trabalhos, tanto artísticos como técnicos, a cargo de um director nomeado pelo Governo, com a remuneração que em diploma especial lhe for atribuída, se houver necessidade disso.

§ único. O Governo oportunamente decretará o que tiver por conveniente sobre os trabalhos relativos à Feira de Lisboa.

Art. 2.° E o Governo autorizado a despender com a Exposição Internacional do Rio de Janeiro até a quantia de 6:000.000$.

Art. 3.° O director técnico e artístico dos trabalhos para a Exposição Internacional do Rio de Janeiro proporá todas as medidas que julgar conducentes à boa marcha, rápida e económica conclusão dos referidos trabalhos, e bem assim à manutenção e liquidação da secção portuguesa na Exposição, devendo dispensar todo o pessoal ali em serviço que considerar desnecessário e. deduzir-lhe, como entender justo, as respectivas ajudas de custo.

Art. 4.° Fica o Governo autorizado a enviar um sindicante idóneo ao Rio de Janeiro para averiguar de todas as faltas e correlativas responsabilidades que nos serviços da referida Exposição se tenham cometido.

§ único. .As despesas com esta sindicância sairão da verba autorizada pelo artigo 2.° desta lei.

Art. õ.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 10 de Dezembro de 1922.— O Deputado, Vasco Borges.

O Sr. Presidente: — Faltam apenas cinco minutos para se passar à ordem do dia; mas como estão inscritos para falar sobre este assunto o Sr. Ministro do Comércio e o Sr. Malheiro Reimão, eu vou consultar a Câmara sobre se permite que a ordem do dia seja alterada, continuando-se na discussão do'negócio urgente.