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Diário da Câmara dos Deputados
va, podia levantar-se a questão da constitucionalidade e não podia o Govêrno tomar qualquer compromisso sôbre uma questão que a Câmara já considerara inconstitucional, mas que havia alguma cousa de interessante em chamar a atenção da Câmara para o assunto.
Quando fui procurado por uma comissão composta de várias pessoas, entre elas o Sr. Magalhães Lima e o Sr. Graínha, que ia chamar a atenção do Govêrno, pela pasta do Interior, para o desenvolvimento que estavam tendo, no entender dessas pessoas, as instituïções congreganistas, eu procurei saber por quem o podia fazer, por ter meios eficazes, quais eram essas instituïções e os locais em que se reuniam e o Govêrno encarregou o Sr. Graínha de proceder aos devidos estudos.
Nessa altura da questão posta pelo Sr. Leonardo Coimbra foi-me dito pelo Sr. Graínha que achava inconveniente tratar-se do assunto, pois que isso iria prejudicar os trabalhos que tinha entre mãos e diligências das autoridades administrativas.
O Sr. Leonardo Coimbra dizia que era necessário respeitar a lei e seguir o que estava na declaração ministerial.
Ficaria, portanto, para depois resolver o Parlamento a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de qualquer diploma.
Isso é que era necessário, porque se houvesse uma acção do Govêrno mal compreendida, como podia ser por tanta gente no país, diriam logo que se queria atentar contra as crenças religiosas.
Àpartes.
Eu devo dizer que nos dirigentes das instituïções católicas não tenho encontrado intenções prejudiciais à República.
Quanto ao problema da regulamentação do ensino religioso ser ou não constitucional, de terem razão os que dizem que é, ou de terem os que dizem que não é, o Govêrno já respondeu quando foi apreciada essa parte da declaração ministerial, e devo dizer que essa parte também interessa ao Govêrno, que não deseja cultivar as lutas religiosas, que seriam de muito agrado para os inimigos das instituïções.
Desta forma creio ter respondido também às considerações aqui feitas pelo ilustre Deputado o Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva: — O que eu desejava era que V. Ex.ª me dissesse se o Govêrno julga ou não inconstitucional o ensino religioso.
A esta pregunta é que eu desejava que V. Ex.ª me respondesse.
O Orador: — O que eu devo dizer a V. Ex.ª é que é ao Congresso que compete pronunciar-se sôbre o assunto, única entidade, a meu ver, que se poderá pronunciar sôbre êle, isto é, se considera ou não inconstitucional o ensino religioso.
Nessa ocasião, e só nessa, é que o Govêrno mostrará a sua opinião.
Não vejo que haja necessidade nem seja oportuno o Govêrno estar a antecipar a sua opinião sôbre o assunto.
Nesta altura estabeleceu-se um diálogo entre o orador e o Sr. Carvalho da Silva, que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Quando chegar essa ocasião não terei dúvida alguma em discutir com V. Ex.ª o assunto.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu não sei se S. Ex.ª é ou não católico, mas quero crer que o seja, visto que ainda não há muito assistiu a um acto religioso, isto é, à missa resada quando se fez a imposição do barrete cardinalício.
O Orador: — Devo dizer a V. Ex.ª que meramente por um acaso, não assisti a essa missa; no emtanto passo a dizer a V. Ex.ª que não só eu, como o autor da Lei da Separação, assistimos à missa que se resou na Batalha, quando do Soldado Desconhecido, e nem por isso nos caiu em cima o templo.
Não é a ocasião oportuna para se ressuscitarem lutas religiosas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas a declaração ministerial já não dizia o mesmo.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Primeiro atearam, mas abdicaram, quando a maioria da Câmara estava ao lado de V. Ex.ª
O Orador: — Muita gente houve, e eu não me refiro a V. Ex.ªs, que quis pôr em evidência o que havia de mais honesto na declaração ministerial.