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Diário da Câmara dos Deputados
ratados, passando a Câmara dos Deputados a fazer um diploma para os professores ordinários — e é o que se pretende em relação aos professores de música e canto coral..
De resto o Sr. Ministro da Instrução defendeu ontem, embora com superior desdém pela minha ignorância, as vantagens da cadeira de canto coral na Universidade de Coimbra.
Desejo em todo o caso preguntar a S. Ex.ª e tenho a certeza de que sendo tam fácil a pregunta não deixará de responder:
Em primeiro lugar, se é lícito à Câmara dos Deputados, depois de procurar regular a situação dos professores em especial, estabelecendo uma lei, aprovar uma proposta que tem por fim única e exclusivamente, nos seus termos, nomear os professores para as duas Faculdades, que ainda não estão nomeados, ou permitir que se constituam os orfeões académicos, que não sabemos o que vão ser, porque de facto não consta que existam orfeões, nem na Universidade de Lisboa, nem na do Pôrto.
Vamos por êste mudo criar uma situação que pode ser de justiça — não o discuto — mas que não é nem de boa oportunidade política, nem de boa oportunidade administrativa e financeira.
Desejo também ouvir o Sr. Ministro da Instrução Pública sôbre a vantagem que S. Ex.ª vê em dar a direcção do orfeão académico de Coimbra a um professor que não pode ter com os alunos o contacto que até ao presente têm tido os alunos em relação aos distintos artistas que são António Joice e João Arroio, que foram de facto os iniciadores e dirigentes dos orfeões académicos; a vantagem, repito, de se entregar essa regência a professores que até pela sua qualidade de professores e espírito de disciplina, não podem de facto congregar em torno de si obrigatòriamente um sentimento que, sendo sentimento, não pode estar sujeito a leis, nem a prescrições legais.
A Câmara julgará da oportunidade e da vantagem desta proposta de lei e, depois destas considerações, confiada inteiramente no patriotismo, na disciplina partidária do Sr. João Camoesas, no seu amor pelos princípios e até — porque não dizê-lo? — no seu espírito moço, seguirá as declarações de S. Ex.ª que, aliás; e mais do que os meus próprios reparos, hão de elucidar a Câmara, para votar, ou deixar de votar esta proposta de lei.
Proposta da lei que eu continuo a afirmar que só deveria ser considerada durante a discussão do orçamento do Ministério da Instrução.
Em todo o caso, a Câmara resolverá e ouvirá as declarações do Sr. Ministro da Instrução, que demonstrará à Câmara, Se no caso especial do Sr. Padre Elias de Aguiar se tem cumprido rigorosamente q decreto com fôrça de lei de 23 de Novembro de 1921 e os trabalhos especiais que se tem feito sôbre estudos e investigações no tocante as canções nacionais e ainda quais têm sido os seus programas de teoria musical na Faculdade de Letras.
Depois do Sr. Ministro dizer tudo isto, estou certo de que a Câmara procederá, não só com aquele espírito de justiça, de que falou ontem o Sr. Ministro, mas com superior critério, atendendo aos interêsses do País.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Mal supunha eu que o caso tam simples e sério, que diz respeito ao parecer n.º 281, traria à discussão tam grande número de factos, acontecimentos, frases e gestos indignados, como acaba de produzir o Sr. Nuno Simões, chegando S. Ex.ª a dizer que com o meu pedido desejava captar as simpatias do reitor da Universidade de Coimbra e do orfeão.
Sr. Presidente: foi na presuasão de que o Sr. Nuno Simões tinha feito a gravíssima insinuação de que eu queria captar simpatias do reitor e dos orfeonistas, que me levou a protestar contra um facto que julgo ofensivo para o meu passado.
Sendo as universidades autónomas o reitor tinha competência especial para fazer êsse pedido.
Mas não foi apenas o pedido do Sr. Reitor, foi também a justiça que assistia ao professor Sr. Elias de Aguiar, que me levou a pedir à Câmara a imediata discussão dêste assunto.