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Sessão de 19 de Fevereiro de 1923
O Sr. Ministro de Instrução Pública
(João Camoesas): — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações que acaba de fazer o Sr. Ribeiro de Carvalho.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: havia de pedir a palavra logo que V. Ex.ª declarou aberta a inscrição para o período de antes da ordem do dia, para tratar também, em nome dêste lado da Câmara, do caso que tanto alarmou a consciência do País e sobretudo da população de Lisboa, qual é o de a Câmara Municipal desta cidade ter dado à antiga rua das Trinas do Mocambo o nome de Sara de Matos.
Antecipou-se-me a êste respeito o Deputado católico Sr. Juvenal do Araújo, e ainda bem que assim sucedeu, porque S. Ex.ª, com uma veemência e um eloqüência, sobretudo, que eu não saberia igualar, lavrou o seu protesto contra o facto inaudito que não honra a vereação falecida que o praticou.
Sr. Presidente: é cousa já muito para censurar esta mania que tem a Câmara Municipal de Lisboa de estar constantemente a alterar os nomes das ruas da cidade, causando com isso inúmeros inconvenientes, perturbações e prejuízos, entre os quais os respeitantes ao registo e descrição dos prédios nas respectivas matrizes, mas, quando a alteração de um nome se faz, não pode perpetuar um nome ou um gesto glorioso, a fim de ser lembrado às gerações presentes e futuras mas para perpetuar um acto infamante (tanto mais quando, como êste, não corresponde à verdade, porque a Câmara Municipal não pode saltar por cima duma decisão que transitou em julgado do Poder Judicial); não sei como classificar tal procedimento.
Apoiados.
O caso Sara de Matos, pretexto do uma vil exploração anti-clerical, foi levado perante os tribunais, tendo a irmã Colecta, a vítima dos ódios dos inimigos da religião, saído inteiramente ilibada em todas as decisões proferidas até ao Supremo Tribunal de Justiça.
Como vem agora a Câmara Municipal de Lisboa pretender, arvorando-se em última instância, ilegal e rancorosamente, anular a decisão última e definitiva de um poder do Estado, autónomo!?
Sr. Presidente: já que estou no uso da palavra, vou chamar a atenção do Govêrno para factos ocorridos na cidade de Lisboa o que se referem ao recenseamento eleitoral. Desejaria tratar dêste assunto na presença do Sr. Presidente do Ministério e, portanto, aguardaria para mais logo ou para amanhã poder ocupar-me dêle, se não tivesse ouvido dizer ao Sr. Deputado que me precedeu no uso da palavra que S. Ex.ª se encontra doente, o que muito sinto.
Assim, na incerteza de S. Ex.ª poder aqui comparecer qualquer dia breve, eu peço a atenção de qualquer dos membros presentes do Govêrno para o facto de, nas freguesias de Lisboa, designadamente naquelas em que os monárquicos têm maior influência, os regedores, para torpedear os futuros actos eleitorais, recusarem-se a passar os atestados de residência, indispensáveis para instruírem os requerimentos dos cidadãos que como eleitores desejam ser inscritos nos cadernos eleitorais.
Para evitar a sanção que a lei estabelece a tal respeito, alguns regedores, sem se atreverem a declarar que se recusam a passar os atestados, socorrem-se, todavia, de um sofisma, que não pode ser tolerado, dizendo que não conseguiram reünir as informações suficientes para poderem afirmar que determinado indivíduo reside há mais de seis meses em tal ou tal rua. E não se diga que há fantasia nesta minha acusação, por isso que eu sei, por exemplo, dum amigo meu que vive há muitos anos num prédio seu na rua Castilho e a quem foi negado o atestado de que ali residia há mais de seis meses com o fundamento de que não tinha sido possível colher informações seguras a tal respeito!
E trata-se, Sr. Presidente, de uma pessoa que mora mesmo em face da sede da administração do respectivo registo!
Factos dêstes só podem ter por fim evitar que determinados cidadãos, que se sabe ou se supõe serem monárquicos, usem, a seu tempo, do seu direito de voto.
Chamo para estes factos a atenção do