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Diário da Câmara dos Deputados
No que diz respeito ao cofre geral de emolumentos, ou mantenho o princípio já aqui defendido, por várias vezes, de que o trabalho prestado pelos funcionários judiciais deve ser pago em harmonia com o esfôrço que demanda e não repartindo por todos em geral e igualmente lucros para os quais nem todos contribuíram na mesma proporção.
No artigo 71.º da tabela estabelece se que os funcionários judiciais devem contribuir com 20 por cento para o chamado cofre geral.
Eu não compreendo, Sr. Presidente, que um funcionário judicial de qualquer insignificante comarca possa receber no fim do ano quantia fabulosa, produto de um esfôrço que não foi seu.
A parte relativa a preparos deve, também, merecer a atenção de S. Ex.ª
Julgo que neste capítulo devemos regressar pura e simplesmente ao regime estabelecido na lei do 1896, actualizado.
Chamo ainda a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o decreto sôbre notariado.
Da simples leitura de tal diploma ressalta logo a impressão de que êle foi elaborado por mão de mestre. Todavia não se compreende que, aumentando os encargos para actos e contratos civis, se estabelecesse ainda a necessidade de documento autêntico para as transacções de valor superior a 50$.
Como a Câmara sabe, pode dizer-se que hoje não há transacções no valor de 50$.
Desde que se procurou actualizar a tabela dos emolumentos dos notários, necessário é que se actualize, também, o valor mínimo dos contratos para que se torne necessário documentos autênticos.
Relativamente à tabela do registo predial, várias disposições nela existem que merecem os meus reparos, mas como não posso, nesta ocasião, dispor de tempo, limito-me a chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para uma delas. Refiro-me à que preceitua que o livro das conservatórias só pode ser consultado durante uma hora em cada dia.
É intuïtivo que a manutenção de tal preceito prejudica e evita por vozes a prática de muitas transacções. E é contrário à publicidade do registo.
Eram estas, Sr. Presidente, as considerações que desejava fazer, ou, melhor, as considerações que o curto espaço de tempo de que me foi dado dispor permitiu que eu fizesse.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Ouvi com a devida atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu, e vou responder o mais sintèticamente que puder ser, para não tomar tempo, ao que S. Ex.ª disse acêrca dos assuntos versados.
Relativamente à proposta do inquilinato, estou realmente convencido de que é necessário introduzir certas alterações que a prática tem mostrado serem indispensáveis na legislação vigente, no tocante ao inquilinato.
Sôbre êste assunto tenho as minhas ideas, e se, porventura, não tivesse sido apresentada pelo meu ilustre antecessor a esta Câmara uma proposta de lei referente ao inquilinato, já teria trazido ao Parlamento uma proposta de lei sôbre o assunto.
Assim limitar-me hei a esperar que a comissão respectiva se pronuncie introduzindo as alterações que entenda necessário.
Relativamente à actualização dos valores constantes do chamado decreto das pequenas dívidas, tem S. Ex.ª inteira razão nas suas considerações. Uma das propostas que tencionava apresentar ao Parlamento era no sentido de actualizar êsses valores, como também actualizar os valores do Código Penal aí fixados para a determinação do Govêrno a seguir e penalidade a aplicar.
Quanto à situação em que se encontram os juízes do Relação, que estão a ganhar muito menos do que os juízes de primeira instância, isso, como V. Ex.ª compreende, é um problema de certa gravidade. Naturalmente será apreciado devidamente pela Câmara, quando, porventura, até ela venham novas propostas no sentido de modificar-se o que há legislado no tocante a subvenções e aumentos de ordenados.
Relativamente à tabela judicial, devo dizer que as suas considerações têm absoluta razão de ser. Também tinha intenção de modificar várias das disposições da tabela judicial. A seu tempo apresentarei