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Sessão de 20 de Fevereiro de 1923
ficiente para que possamos compreender quanto de estado, de ponderarão e de cautela temos de pôr em volta da discussão, do Orçamento.
É um trabalho todo de previsão, concretizando um plano de acção que evidentemente não podemos discutir conscientemente sem que sôbre êle nos pronunciemos com largueza e com a liberdade que a natureza especial do assunto reclama.
Já aqui ouvi chamar uma inutilidade ou um bisantinismo à discussão do orçamento das despesas. Seria realmente assim se as despojas referidas no Orçamento fossem apenas respeitantes a dívidas anteriormente contraídas, porque, quanto a estas, o Orçamento não faz mais do que aceitar a situação já criada, autorizando apenas os pagamentos respectivos.
Mas sabemos muito bem que há uma ordem diferente de despesas a considerar: são aquelas que se destinam a ocorrer a dívidas futuras, dívidas a criar, e quanto a estas a fixação orçamental tem já uma importância palpitante, porque dela depende a autorização para a prática dos actos cuja despesa se previu e determinou.
O mesmo que digo para as despesas aplica-se às receitas, conforme elas são ou não provenientes dos impostos.
Por aqui se poderá já ver quanta minúcia, quanto cuidado não deve haver na discussão do Orçamento na especialidade.
Todavia, não podemos prescindir também da discussão do Orçamento na generalidade, porque é êste o único meio que temos de fazer a crítica da orientação do Govêrno nos diferentes Ministérios e de pronunciarmo-nos sôbre a oportunidade e sôbre o modo como estão sendo desempenhados os diferentes serviços públicos.
Apoiados.
A Constituïção da República, o regulamento da contabilidade pública e a lei especial de 20 de Março de 1907 dão ao Govêrno ampla liberdade para a confecção do Orçamento. É bem que o Govêrno tenha a maior liberdade nessa elaboração, mas é indispensável que o Govêrno não seja o juiz da sua própria obra.
O Parlamento é que tem de ser o julgador. É um direito que as Câmaras têm, de que não podem abdicar. Temos, pois, de dar ao Parlamento todos os meios, todas as liberdades para bem exercer êsse direito de fiscalização.
Mas, Sr. Presidente, não julgue V. Ex.ª que eu, defendendo esta idea, desejo de qualquer modo fazer com que se eternize a discussão orçamental e que se dê o caso vergonhoso de chegar-se ao início do futuro ano económico sem que se tenham aprovado os orçamentos.
De modo algum. Os homens que se sentam nesta bancada têm uma política construtiva a fazer, e é essa ùnicamente por que se orientam. E assim, eu entendo que, quanto à generalidade, a discussão do Orçamento deve fazer-se à sombra das normas gerais do Regimento, com a maior amplitude, pois que é absolutamente necessário que essa discussão se faça com largueza bastante, e, quanto à especialidade, voto a manutenção do artigo 4.º das alterações que restringe o tempo de uso da palavra a cada Deputado, para que se não dê o caso de abusar-se da liberdade de discussão, evitando que se faça, porventura, no tempo próprio a votação do Orçamento.
Neste sentido, envio para a Mesa a seguinte proposta:
Proponho que se elimine o artigo 3.º das alterações ao Regimento votadas em sessão de 12 de Maio de 1922, passando a discussão do Orçamento, na generalidade, a fazer-se nos termos do Regimento aprovado em sessão de 4 de Julho de 1911. — Juvenal de Araújo.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: eu tenho uma infinita saüdade, apesar de nunca ter sido republicano, dos belos tempos da propaganda, e por isso tenho o costume, de nas minhas horas de serão, me entreter compulsando os Diários da Câmara dos Deputados dêsses tempos memoráveis e sempre saüdosos...
Assim, ontem, por acaso, nesse passatempo inocente, eu fui procurar a discussão relativa ao Regimento de 1911; e reli os discursos calmos do Sr. Brito Camacho e os discursos facciosos e apaixonados do Sr. Afonso Costa.
E, por acaso encontrei, pelo respeito ao período posterior à propaganda, um discurso do general Sr. Dantas Baracho,