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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra sôbre o modo de votar.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Eu fui o Deputado que ontem chamou a atenção da Mesa para êsse documento apresentado pelo Sr. Carvalho da Silva. S. Ex.ª designou-o por requerimento e eu fiz sentir à Mesa, e esta concordou comigo, que êsse documento deveria ser classificado por proposta que ficaria em discussão juntamente com o assunto em debate.
S. Ex.ª disse há pouco que essa proposta fôra enviada à comissão, o que deveras me surpreendeu, visto que nenhuma razão havia para que tal se fizesse, como não há razão para se votar agora a urgência e dispensa do Regimento pedidas.
A Mesa o que tem a fazer é chamar essa proposta novamente a si e pô-la em discussão com o assunto dado para ordem.
Nada mais.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: quando usei da palavra sôbre a discussão desta proposta tive ocasião de dizer à Câmara que não era possível fazer-se a discussão do Orçamento em termos capazes, pondo-se em prática a resolução tomada em 12 de Maio de 1922.
Não era nosso desejo impôr que a discussão dos orçamentos só se pudesse fazer nos termos normais do Regimento, mas procurar conciliar o nosso desejo de bem discutir essa proposta importante de forma que essa discussão se fizesse tam ràpidamente quanto possível.
Nestas condições, entendo que essa discussão, na generalidade, embora sôbre todos os orçamentos, devem os oradores apresentar o seu ponto de vista.
Sôbre o nosso modo de ver, consubstanciando-o, apresento a seguinte moção:
Moção
A Câmara dos Deputados resolve:
1.º Manter a resolução de 12 de Maio de 1912; mas
2.º Substituir o n.º 3.º dessa resolução pelo seguinte:
N.º 3.º Haverá apenas uma discussão na generalidade, feita simultâneamente dos orçamentos de todos os Ministérios e serviços;
A discussão na especialidade será feita por capítulos. — Pedro Pita.
Leu-se e foi admitida, entrando em discussão conjuntamente.
O Sr. Juvenal de Araújo: — Sr. Presidente: trata neste momento a Câmara de resolver sôbre se deve fazer a discussão do Orçamento nos termos gerais do Regimento ou nos termos especiais das alterações votadas em sessão de 12 de Maio do 1922.
O momento financeiro, e até as circunstâncias políticas em que se fez há um ano a aprovação destas alterações ao Regimento, são de molde a criar-nos a convicção de que a sua votação foi feita com carácter meramente transitório, apenas para ocorrer à situação do momento de então, em que ainda no mês de Maio não se iniciara a discussão orçamental e urgia por todos os motivos regularizar a nossa situação financeira.
Mas já que, pela forma como foram finalmente redigidas, já pelo conjunto que se estabelece entre os seus preceitos, se conclui que ficaram fazendo parte integrante do Regimento, vai a Câmara pronunciar-se sôbre se deve fazer a discussão do Orçamento ao abrigo das disposições gerais do Regimento aprovado em 1911 ou sôbre se deve fazê-la em conformidade com os termos especiais das alterações votadas em 1922.
Eu pronuncio-me, decididamente, pela primeira hipótese. Êste lado da Câmara reclama que se faça a discussão mais ampla e larga, quer do Orçamento Geral do Estado, quer das propostas orçamentais relativas aos diferentes Ministérios.
Apoiados.
O defender-se neste momento, em que ainda estamos a três meses do comêço do ano económico, uma discussão acelerada e restritiva do Orçamento Geral do Estado, o mesmo é que mostrar se desconhecer a função, a natureza jurídica e o valor político dêste documento.
Com efeito, se o fim do Orçamento fôsse apenas o de enumerar as receitas e as despesas do Estado, compreendia-se que se procurasse tratar ràpidamente da matéria. Mas tal não sucede. No Orçamento têm de ser previstas, avaliadas e comparadas as despesas e as receitas públicas, e esta simples enunciação já é su-