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Diário da Câmara dos Deputados
te maior nos postos mais elevados. E expressivo, não acham?
O Sr. Manuel Fragoso: — Daqui a pouco é tudo general!
O Orador: — Não vá sem resposta. Ainda há poucos meses se votaram nesta Câmara, e na nossa ausência momentânea, duas leis que me abstenho de classificar: uma promovendo indevidamente quatro coronéis a generais, e a outra autorizando, contra todas as normas, um general que atingira o limito da idade a continuar no exercício do cargo de director do Arsenal do Exército.
O Sr. Manuel Fragoso: — Apoiado. Tem V. Ex.ª toda a razão.
O Orador: — Agradeço o significativo aplauso de V. Ex.ª
No exército e na guarda republicana há com exclusão de recrutas, 32:430 praças de pré e 4:984 oficiais, isto é, 6,0 (6 1/2) praças para cada oficial!
Outros assuntos desejava tratar, mas, como o tempo urge, terminarei apontando à Câmara mais um grande escândalo, que ao mesmo tempo revela bom a maneira como correm os serviços públicos e os abusos que se cometem à sombra da sua desorganização.
Em 13 de Junho de 1919 o administrador do concelho de Vila Franca de Xira enviou um ofício aos rendeiros dos magníficos terrenos situados junto de Alverca, intimando-os a abandonarem imediatamente grande parte dêles (100 hectares) por ordem do director dá Aeronáutica Militar.
Os rendeiros objectaram que não o podiam fazer, pelo menos sem realizarem a colheita e a recolha dos respectivos produtos e objectaram que ainda faltavam seis anos para o termo dos seus contratos.
Pois em 24 de Junho, isto é, onze dias depois, os rendeiros e os proprietários foram violenta e abusivamente esbulhados dos mencionados 100 hectares (l milhão de metros quadrados) do terreno que por ironia é conhecido por Quinta das Drogas!
A autoridade não apresentou qualquer documento ou ordem escrita dimanada do Ministério da Guerra.
Os proprietários, bem como o administrador, então ausentes do País, não receberam qualquer comunicação oficial do que se ia fazer, nem do que se fez, e só meses depois o espantoso sucesso chegou ao seu conhecimento.
Assim, bolchevisticamente expoliados, dirigiram-se ao Ministério da Guerra para saber do que se tratava e apresentaram o seu protesto.
Pois saiba V. Ex.ª, Sr. Presidente, e saiba a Câmara, no Ministério da Guerra foi respondido que «nada havia, que tudo era completamente ignorado», e as repartições competentes, e nomeadamente a de requisições, mostraram-se surpreendidas com tam estranha revelação!
Só muito tempo depois, dois meses ou mais após a apreensão dos terrenos, o Parque de Aeronáutica Militar comunicou ao Ministério da Guerra o acontecimento!
Quere dizer: o esbulho fez-se contra a lei, sem ordem nem conhecimento do Ministério e sem sequer a êste se ter comunicado logo o sucedido!
Mas há mais.
Pensa a Câmara que se tratou de pôr termo à inclassificável extorsão, fazendo devolver o seu a seu dono ou, ao menos, deitando uns remendos de sofismada legalidade em tamanho arbítrio?
Isso sim!
Só onze meses depois, em 21 de Maio do 1920, apareceu no Diário do Govêrno o decreto n.º 6:628, que declarou de utilidade pública, para os efeitos de expropriação e com destino ao campo internacional de aterragem, a Quinta das Drogas.
Evidentemente que do próprio decreto resulta o abuso, pois que o artigo 6.º da lei de 26 de Julho de 1912 só permite a expropriação dos terrenos que forem estritamente necessários; e não se pode admitir que estritamente necessários fossem 100 hectares para aterragem, tanto mais que o Parque de Aeronáutica possuía já os terrenos contíguos, que aqueles — diz o decreto — se destinavam a completar.
É importante salientar também que já não estávamos em tempo de guerra.
E não se suponha que o caso se moralizou com a tardia publicação dêste decreto.
Os artigos 13.º e 16.º do Regulamento do 15 do Fevereiro de 1913 determinam