O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16
Diário da Câmara dos Deputados
supôs que lhe queriam tirar a faculdade da emissão de notas-prata.
Evidentemente, não deixarei de referir-me a êste assunto, desejando desde já tranquilizar a Câmara, e até a própria direção do Banco de Portugal, de que ninguém pensa em tirar-lhe a faculdade da emissão das notas representativas de prata, pois que as condições em que a proposta estabelece a emissão dos bons de moeda são muito claras e não se prestam a interpretações dúbias.
Trata-se de uma medida provisória, de uma medida que durará emquanto o câmbio sôbre Londres estiver abaixo da divisa dos 12.
De resto, se V. Ex.ª fôr ver o decreto de 29 de Julho de 1918 e o contrato dessa data com o Banco de Portugal, lá encontrará que, ao mesmo tempo que se diz que o Banco tem a faculdade exclusiva da emissão das notas representativas de ouro, apenas se diz que tem a faculdade na emissão de notas representativas de prata. Trata-se apenas de uma operação financeira que tem o máximo interêsse para o Pais neste momento, porque ao mesmo tempo que se faz uma emissão de bons de moeda que só é aceitável pela proposta emquanto a divisa cambial se conservar abaixo de 12, se aproveitará, e nesta parte o ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz está de acôrdo, o bronze que existe nos depósitos do Estado para fazer uma operação que no fundo é de bom princípio e que tende a utilizar valores improdutivos neste momento.
Não quero prolongar as minhas considerações, tanto mais que já excedi a hora.
Creio, porém, ter dito o bastante para justificar a minha atitude em face desta proposta, com a qual em traços largos concordo, se bem que, como terei ocasião de expor quando se discutir na especialidade, em matéria de emendas ou discordo de algumas, mesmo apresentadas pela comissão de finanças.
Neste momento quero apenas insistir em que esta proposta de lei, pelos intuitos que nela sito traduzidos pelo ilustre Ministro das Finanças, tem o propósito do concorrer para saldar o deficit em que actualmente se encontram as contas do Tesouro e em que quanto a mim, êsse propósito é realizado perfeitamente pela actual proposta.
Entendi, Sr. Presidente, que em assuntos desta ordem não pode haver irredutibilidade de pontos de vista que tornem inviável uma proposta como a que se acha em discussão. Julgo eu que não há lugar para outra atitude que não seja a de juntarmos todas as nossas boas vontades para, num esfôrço comum, atacarmos com energia o problema do equilíbrio das contas públicas. Sabe a Câmara que é da existência do deficit que resulta a falta de confiança no crédito do Estado, falta de confiança de que provém a desvalorização do escudo e, como consequência desta, a carestia da vida.
É necessário, pois, que abatamos todas as bandeiras partidárias, que abafemos todas as nossas paixões políticas, conservando apenas bem alta a bandeira da Pátria.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Carvalho da Silva não fez a revisão dos seus «àpartes».
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia. Antes, porém, devo comunicar à Câmara que o Sr. Ministro das Colónias não pode comparecer por se encontrar doente.
É lida na Mesa e admitida uma moção do Sr. Pires Monteiro.
Será publicada quando sôbre ela se formar uma resolução.
ORDEM DO DIA
Discussão da generalidade do Orçamento
O Sr. Cancela de Abreu: — «É uma violência excepcional, estupenda, que nada justifica. Isto apenas caracteriza o poder absoluto do Sr. João Franco».
Que baralho, é êste? De que se trata, Sr. Presidente?
É o Sr. Dr. António José de Almeida, indignado, clamando, na sessão de 4 de Abril de 1907, contra a discussão do Orçamento em sessões nocturnas!
Em termos análogos se expressaram os Srs. D rs. Brito Camacho e João de Meneses na sessão n.º 56, de 5 de Agosto de