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Sessão de 14 de Março de 1923
fôr muito ingénuo e não conheça a engrenagem dêste maquinismo, é que deixará de converter êsse dinheiro nos nossos títulos.
Evidentemente, desde que eu tenha um bilhete do Tesouro, e possa realizar o dinheiro em três meses, a minha conveniência em face do novo título é empregá-lo neste empréstimo.
Interrupção do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — Eu julgo, Sr. Presidente, que esta é a boa forma de administrar o meu próprio dinheiro.
Caía ainda o Sr. Carvalho da Silva a fundo sôbre uns 140:000 contos de que aqui se fala, porque, disse, é um aumento de circulação fiduciária.
Eu creio que o Sr. Carvalho da Silva não compreendeu ou não quis compreender o destino dêstes 140:000 contos que a proposta autoriza.
Sr. Presidente: quer na proposta do Sr. Ministro, quer no parecer da comissão de finanças, eu vejo explicada claramente a razão e a justificação desta faculdade dada ao Banco.
Se V. Ex.ª folhear o último relatório do Banco emissor, V. Ex.ª vê, pelo que encontrar, a paginas 12, que se tratas dum serviço leito pelo Banco acerca dos cambiais do exportação que lhes são entregues em virtude dêste decreto.
Eu tive ocasião do atacar, quando se tratou da votação dêsse decreto, uma das alíneas que se refere ao comércio de frutas verdes e que afectava directamente o meu círculo, pela razão de que, sendo feito à consignação, não era feito com cambiais, o que causava um prejuízo sem qualquer espécie de compensação. 0 Mas essa alínea não invalida que eu considere êsse decreto como fundamentalmente importante.
Q próprio relatório do Banco confessa que o montante dêsse depósito atingiu no ano passado 44:000 contos em valores estrangeiros, tendo atingido o movimento destas operações, incluindo as responsabilidados a liquidar, 142:000 contos.
Bastava êste simples facto para justificar a faculdade ao Banco para a emissão do 140:000 contos.
Eu não tenho nenhuma espécie de apreensões acerca do hipotético prejuízo que possa acarretar à nossa economia êste alargamento da circulação fiduciária.
Não é absolutamente exacto que um aumento de circulação fiduciária corresponda sempre a um estado financeiro precário.
O Reino-Unido, por exemplo, cuja circulação fiduciária era de 29 milhões de libras em 1914, tem hoje uma circulação fiduciária de 122 milhões de libras.
O Sr. Presidente (interrompendo): — Devo dizer a V. Ex.ª que deu já a hora de passarmos à segunda parte da ordena do dia.
O Orador: — Se V. Ex.ª e a Câmara mo consentem, eu farei apenas mais al-gumas considerações muito ligeiras.
Vozes: — Falo, falo!
O Orador: — Agradeço à Câmara a sua amável condescendência.
Sr. Presidente: o mesmo facto que se deu com a Inglaterra sucedeu com a França e até com os próprios Estados Unidos, que foram forçados a aumentar a sua circulação fiduciária, sem que, contudo, êsse aumento fôsse ocasionado por uma insuficiência financeira.
O próprio Japão triplicou a sua circulação.
Vê a Câmara, portanto, que êsses aumentos de circulação fiduciária não representam um enfraquecimento da situação financeira.
O que é certo é que êles correspondam de facto a um desenvolvimento económico q 110 os justifique.
No nosso País uma grande parte da circulação fiduciária actualmente existente é absolutamente indispensável para p nosso movimento económico e financeiro, e só uma margem, que é larga evidentemente, poderia ser, restringida.
Nunca, porém, a sua totalidade, como podem fazer supor os argumentos daqueles que estão constantemente fazendo a campanha derrotista da situação financeira que o País atravessa.
Não disponho do muito tempo, senão eu diria a V. Ex.ª a razão por que concordo inteiramente com a troca da prata e com os bons de moeda que tanto alarmaram a direcção do Banco emissor, que