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Diário da Câmara dos Deputados
lorizada se têm constituído muitas emprêsas industriais, de modo que, com a moeda desvalorizada, os lucros ficariam longe de remunerar os enormes capitais. Portanto a valorização do escudo seria para essas emprêsas a ruína.
Quere dizer, não se fazendo a valorização dentro de certos limites, seria a ruína do País ainda mais perturbadora do que a actual desvalorização.
Nas considerações feitas pelos Srs. Velhinho Correia, Jaime de Sousa e Minis: tro das Finanças verifica-se que alguns pontos da proposta de lei não foram tratados por S. Ex.ª
Como julgo do meu dever, chamo a atenção da Câmara para êles e permito-me insistir em certos pontos que já tratei, mas a que vou aludir sob outro aspecto.
Na proposta diz-se que se cria um novo fundo consolidado e dá-se a impressão de que êste consolidado na proposta significa perpétuo.
Em boa verdade a ilustração das pessoas que colaboraram nessa proposta não permite a ninguém supor que fôsse essa interpretação que se queria dar, porque consolidado não significa senão o contrário de flutuante e dentro dos fundos consolidados pode haver dívida amortizável e dívida perpétua. Por consequência, desde que já na imprensa se considera aquele consolidado como consolidado de renda perpétua, isto pode ter consequências graves, para o futuro, porque no futuro não temos que apreciar, o que pensam os homens sôbre as leis, mas aquilo que nelas se contém. E apenas um consolidado que pode em qualquer altura ser convertido em empréstimo perpétuo ou empréstimo amortizável, e o que importa é o capital.
Quando se trata dum empréstimo perpétuo, é de somenos importância para o país saber, qual é o capital nominal dos títulos que se entrega.
O que importa saber é qual é o capital que se recebe e qual é o encargo que. se fixa sôbre o capital recebido.
Desde que se trata dum empréstimo amortizável, o aspecto é inteiramente diferente; ao lado do juro que se fixa para a parte realizável, há a considerar a parte a pagar, a reembolsar do empréstimo que não foi recebido e isso tem tal importância que me permito chamar a atenção da Câmara para essa circunstância e apontar algumas dúvidas.
Realizando-se o empréstimo, conformo o propõe o Sr. Ministro das Finanças, com o juro nominal de 6,5 por cento, o encargo máximo irá a 9 por cento, o Sr. Ministro obterá 2. 888:888 libras a 40$, o que tudo produzirá 115:552 contos e ao câmbio de 2 7/8, isto daria apenas para adquirir 1. 023:127 libras.
Quere dizer, o Sr. Ministro das Finanças entrega vá títulos no valor de 4. 000:000 de libras, recebendo uma soma do escudos tal que ao câmbio do dia, feita a emissão, êsses escudos não chegavam para adquirir mais de 1. 023:127 libras.
Quere dizer, o Sr. Ministro fazia realmente um empréstimo, recebendo 25,42 por cento do empréstimo.
Vejo que nesta hipótese, se o empréstimo fôsse reembolsável, quando se tratasse da amortização, com reembolso, o Estado iria pagar não 12 que de facto recebia, mas 4. 0005000 de libras, o que representa 74 por cento de prémio, sôbre o capital recebido nominal, porque sôbre o capital recebido dá o prémio de 291 por cento.
Chamo a atenção da Câmara.
O país realiza um empréstimo em ouro e recebe soma de escudos.
Êsses escudos correspondem a 25,4 por cento do nominal dêsse empréstimo.
Se amanhã, a qualquer câmbio, o Govêrno pretender vender as libras ao câmbio de 6, o encargo é de 9 por cento.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia, que não se ouviu.
O Orador: — Eu peço ao Sr. Velhinho Correia o favor de mo não interromper com considerações que não vêm nada a propósito.
Estas minhas considerações a respeito do que está em discussão não são para S. Ex.ª responder, mas o Sr. Ministro das Finanças.
Chegamos finalmente ao que produziria o empréstimo, segundo a emenda ao artigo 3.º
Pretende-se obter um empréstimo ao juro efectivo de 7 3/4.
Mas pretende-se vender as libras resultantes dêsse empréstimo por um preço tal que fixasse o juro pelo câmbio do dia.