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Sessão de 15 de Março de 1923
Êsse juro representava 15 por cento do capital em escudos.
Isto, que está na proposta, necessita de ser rectificado.
Chegaria a ser imoral que houvesse um Estado que vendesse títulos de dívida pública por menos de um têrço do seu valor nominal.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia.
O Orador: — Permito-me lembrar a V. Ex.ª que sei bem qual é a diferença que há entre um cheque, uma libra metal e uma libra título; o que afirmo é que as libras da fórmula do Sr. Ministro são libras cheques a vender por 40$.
Desde que se faz uma proposta de empréstimo, os preços de venda seriam fixados pelo câmbio do dia, porque é isso que convém às pessoas que queiram empregar êsses títulos, as quais procurariam melhorar o câmbio, e assim não será de estranhar que os especuladores movimentem o câmbio, por forma que o Sr. Ministro das Finanças não poderá protestar.
Repare S. Ex.ª na situação que se cria.
Amanhã, sabido que o Parlamento vota uma proposta de empréstimo, cuja fixação de preço depende do câmbio, todos aqueles que pensam comprar títulos terão interêsse em melhorar o câmbio para darem, menos escudos em troca dos títulos.
O Sr. Ministro das Finanças não poderá, então, servir-se dos meios de que possa dispor para baixar o câmbio, porque toda a gente protestará com a alegação de que é o próprio Govêrno que está impedindo o regresso à normalidade. Mas, uma vez fixado o preço, há-de ver S. Ex.ª, com surpresa, o agravamento do câmbio. Está nisso o interêsse dos especuladores, para receberem mais escudos.
Diz o Sr. Velhinho Correia, em àparte, que S. Ex.ª o Sr. Ministro não estará a dormir e que em tais condições não faria a entrega dos títulos. Isto diz-se, mas nem sempre se pode fazer.
Feitas negociações, garantindo-se que será o preço fixado em função do câmbio de tal dia, S. Ex.ª há-de sujeitar-se ao que resultar dessa combinação e todos nós sabemos como, infelizmente, os especuladores têm maneira de fazer o que querem em matéria do câmbios.
Tem-se afirmado que êste empréstimo tende a melhorar o câmbio e consequentemente a melhorar o custo da vida.
Mas se em resultado dêste empréstimo não entrar uma única libra em Portugal, como é que poderá influir no câmbio?
Como poderá influir no câmbio um empréstimo que dará 120 a 130 mil contos, num País que tem um deficit de 300:000 contos?
Sr. Presidente: não combato a realização dum empréstimo — êle é necessário — o que combato é o processo ruïnoso como êle se pretende obter.
Quais são então os compradores que aparecem?
Os menores que, atingindo a maioridade e dispondo dos seus haveres, procuram empregar o seu capital por forma que lhes dê maior juro.
Basta isto para que o Sr. Ministro das Finanças procure qualquer providência para remediar êste mal.
Pela forma como S. Ex.ª quere negociar êste empréstimo sucederá que, tendo feito uma larga operação, não receberá nem um único escudo!
Interrupção do Sr. Cunha Leal.
O Orador: — Os bilhetes de Tesouro têm sempre aplicação; por exemplo, os novos títulos, desde que constituíssem papéis que seriam reduzidos em cauções teriam sempre uma procura corta e fundos de fácil circulação que qualquer emprêsa tem vantagem em colocar; já e mesmo não acontece com os bilhetes do Tesouro.
Veja V. Ex.ª a situação em que se encontra e em que se pode converter um empréstimo de 6 por cento em outro de 15 por cento.
O Sr. Ministro deve ter cuidado, e nunca é demais recomendá-lo, com as pessoas e entidades que são interessadas nestas operações.
Se é verdade que o dinheiro não tem pátria, a verdade é que também os homens das finanças só têm uma pátria que é a burra.
Basta citar o que se passou com o empréstimo de 1891, o célebre empréstimo dos tabacos.
Foi numa situação análoga que êle se negociou.
O que foi feito dêsse dinheiro?