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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
Reservando-me para adiante mostrar o que tem de grave para nós esta última sugestão, em que mesmo os mais scépticos não podem deixar de ver uma ameaça, salientarei desde já que as respostas dadas por Sua Majestade e pelo seu Govêrno não foram de molde, a justificadamente nos sobressaltarem, pelo facto de se poder depreender do que se disse que em Espanha se pensa, porventura, em caminhar abortamento para uma solução unilateral. Não!
Não sejamos pessimistas! Tenhamos confiança na justiça que a razão nos dá. Desanuviemos o POSSO espírito de pesadelos, embora por vezes, infelizmente, por êle perpassem sombras negras, recordações sinistras, como, por exemplo, a do indulto de Leandro!
Apoiados.
Devemos supor apenas que Sua Majestade o Senhor D. Afonso XIII e o seu Govêrno não desejam mais delongas, querem activar quanto possível os trabalhos necessários o já encetados, de modo a em breve se converter em uma realidade prática tam notável e útil empreendimento.
E êste o seu propósito firme, o foi isto por certo que motivou a vinda à imprensa espanhola e portuguesa da notícia de palavras e de promessas, que, interpretadas a frio, não podem traduzir o propósito de desrespeito pela letra sagrada doa tratados que a fidalga nação espanhola connosco firmou.
Apoiados.
Mas 4o que não há dúvida é de que o problema assumiu agora uma acuidade, máxima, impondo-se ao Govêrno o dever de o encarar sem delonga e resolutamente.
E bem expressa e clara a letra do tratado de limites de 29 de Setembro de 1864 e seu anexo de 4 de Novembro de 1866, e do acôrdo de 16 de Setembro de 1912, baseado nas conclusões firmadas em 10 do Agosto de 1910 pelos delegados dos dois Govêrnos.
Não vou fazer uma exposição desenvolvida do texto e da doutrina dêstes diplomas basilares, pois que não o comporta o tempo que desejo tomar à Câmara, e trata-se de assunto que várias vezes tem sido proficientemente versado na imprensa, em conferências e era monografias de técnicos.
Todos os que se interessam pelo importante problema tiveram ensejo de apreciar a brilhantíssima série de artigos que sôbre as quedas do Douro publicou no seu jornal, de Janeiro a Julho de 1920, p. notável engenheiro Sr. conselheiro Fernando de Sousa. Com competência invulgar e o mais elevado patriotismo, o ilustre jornalista versou todos os aspectos e soluções, marcando nitidamente a nossa posição, e desfazendo triunfantemente todas as ardilosas arteirices dos que, escondendo-se atrás dos potentados bilbainos e outros, baldadamente têm pretendido arrastar o Govêrno Espanhol para aquilo a que se convencionou chamar a solução espanhola.
Também o Sr. Dr. Cunha e Costa, meu colega muito distinto, e o ilustre professor Sr. Dr. Armando Monteiro se ocuparam do Douro internacional em conferências realizadas em 20 de Fevereiro e 12 de Março de 1920, na Sociedade de Geografia, encarando o assunto com o brilho e os conhecimentos que lhes são peculiares.
O que agora me basta, pois, salientar é que naqueles diplomas ficou expressamente estipulado que:
1.º Os cursos de águas, no ponto em que servem de linha de fronteira, são de uso comum para ambos os países;
2.º As duas nações terão nos lanços fronteiriços os mesmos direitos e, por consequência, poderão dispor respectivamente de metade do caudal da agua, nas diversas épocas do ano;
3.º Nenhuma concessão pode ser feita por qualquer dos países relativamente ao curso internacional dos rios, sem que igual pedido seja simultaneamente feito ao outro país e por êste deferido, depois das prévias formalidades taxativamente estabelecidas no artigo 6.º do anexo de 1866.
Dôsfes princípios basilares, cuja dou» trina, por motivo de interêsses inconfessáveis, se tem pretendido sofismar nas projetadas regras complementares do acôrdo de 1912, derivaram outros tantos corolários, que os técnicos sintetizaram, neste acôrdo, nos seguintes termos:
a) A toma de água e a sua devolução ao rio faz-se no mesmo lanço fronteiriço;
b) Toma de água em Espanha e a devolução no lanço fronteiriço;