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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
Nós porém, apesar de se tratar de que das, não devemos cair.
Os pretendentes é que, apesar de tantos cavalos, não conseguirão saltar a barreira dos tratados...
Espero bem que assim suceda...
As concessões até agora pedidas, e que importavam a solução espanhola, foram:
1.º Pena Carrobo, caudal de 34 metros cúbicos, energia de 27:200 cavalos (1902);
2.º Los Molinos, caudal de 35 metros cúbicos, energia de 30:000 cavalos (1902);
3.º Cantero, caudal de 27 metros cúbicos e energia de 60:000 cavalos (1906);
4.º Lopes Franco, energia provável do 100:000 cavalos (1912);
5.º Grasset, caudal de 60 metros cúbicos e energia de cêrca de 108:000 cavalos (1913).
Êstes pedidos do concessão, alguns dos quais chegaram a ser deferidos, foram mais tardo transferidos, conjuntamente com outros que EL Sol referiu, para a Sociedade Espano-Portuguesa de Transportes Eléctricos, vulgarmente conhecida por Grupo de Bilbau, que enviou, em 1920, a Portugal, como seu delegado ou representante, o Sr. Salmeron, a fim de tentar solucionar o assunto junto do nosso Govêrno.
Está feita por várias pessoas competentes a demonstração cabal, irrefutável da absoluta nulidade de tais pedidos e das correspondentes concessões, quer em face dos tratados que mencionei, quer em face da própria legislação interna de cada um dos países, havendo neles completo deprêzo dos nossos legítimos direitos, e não se tendo sequer observado as formalidades mais substanciais, e entro elas a do artigo 6.º do anexo de 1866!
E, pois, arrojo haver, quem, estando em situação tam precária à faço da lei, se arrogue pretensos direitos de preferência, e o que é pior, pretenda levar os dois Governos a sofismar a letra dos tratados nas projectadas regras complementares, que, repito, não podem do modo nenhum derrogar ou iludir qualquer das normas basilares que, inumarei.
Apoiados.
Cautela!
Muita, cautela!
Honra aos Governos do 1906 e 1907, que, apesar dos esfôrços empregados em contrário, cumpriram rigorosamente o sou dever, honrando-se o honrando o País.
A devida justiça será feita também a quem souber marcar devidamente a nossa posição e, em seguida, levar a bom termo as negociações.
Lembre-se o Govêrno do que nada o deve demover o que lho cumpre repelir, por afrontosos, todos os capciosos argumentos dos ilegítimos pretendentes, que, quero crê-lo, nem no Govêrno Português, nem no Govêrno Espanhol encontrarão guarida.
Até de pretensos factos consumados só quero lançar mão para desvirtuar a solução do problema, como só por tal motivo valessem ilegalidades e absurdos que os tratados o os códigos afectam do nulidade!
Com a devida vénia ao Sr. Conde do Santibañez...que só esqueceu de ler o artigo 7.º do real decreto do 5 do Setembro do 1918...
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — Talvez impròpriamente só tem chamado solução portuguesa àquela que, baseando-se nos preceitos expressamente convencionados nos tratados pelos dois países, procura estabelecer em tudo um inteiro pé de igualdade e do independência política e economia.
Mais apropriadamente me parece que, se lhe deve chamar solução comum, ou solução legal, mesmo para não poder sequer chegar a dar por momentos a ilusão falsa do que só trata do uma solução que representa, em relação à Espanha, a contra-partida da solução espanhola, apresentando para esto país os inconvenientes que esta solução tem para nós.
Apoiados.
A solução legal reduz-se fundamentalmente nos seguintes princípios:
a) Partilha do caudal ou da queda do Douro internacional em partos perfeitamente iguais, entro os dois países, seja qual fôr a época e o volume das águas;
b) Açudo ou barragem comum;
c) Canais do, derivação o oficinas geradoras independentes, próprias do cada país o situadas nos respectivos territórios;
d) Aplicação da energia produzida em cada um dos países únicamente em seu