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Sessão, de 21 e 22 de Marco de 1923
Mesmo que haja pedidos do concessão feitos nos termos legais, não se lhes deve dar preferência, pois que, não estando ainda estabelecidas as indispensáveis regras, complementares, não o legítimo que assim se proceda, reconhecendo direitos, derivados de um acto anterior, e que as mesmas regras só para o futuro devem determinar.
Concurso, concurso amplo é que é indispensável, sem direito de preferência para qualquer dos anteriores pretensos concessionários oupeticionantes, nem mesmo que nos seus projectos sejam feitas alterações, visto que as não permitem nem a lei espanhola (real decreto de 5 de Setembro de 1918, artigo 1.º), nem a lei portuguesa, (decreto n.º 5:787-IIII, de 10 de Maio de 1919, artigo 39.º).
E não esqueça o Govêrno, êste conselho salutar do Sr. Conselheiro Fernando de Sousa:
«E indispensável exigir garantias muito sérias da idoneidade técnica e financeira para contestar especulações bolsistas de caçadores de concessões e assegurar a realização de obras que demandam enorme esforço».
Muito mais tinha a dizer sôbre êste interessantíssimo e complexo assunto, que convém ver esclarecido.
Porém não desejo fatigar a Câmara e o que disse basta para traduzir a maneira, de ver de um leigo, que, como os seus amigos, acima de tudo, deseja o bem da, sua pátria e se esforça por a ver nobilitada.
Diga agora o Govêrno o que há e o que pensa.
O que fez e o que projecta fazer a comissão internacional?
Qual a razão da demora na ultimação dos seus trabalhos?
O que tem feito em Madrid o Sr. Melo Barreto?
Fale o Govêrno.
A política do silêncio não dignifica nem convém.
Sr. Presidente: a solução do problema, do Douro internacional não é incompatível com o nosso justificado chauvinismo,
Cumpra o Govêrno o seu dever, porque, se assim fizer, os ventos do leste, por mais rijos que soprem, não serão mensageiros.
Nem porque a Espanha é grande e o Douro nasce lá, nem porque Portugal é pequeno e o Douro desagua cá, nem por: que o queiram os de Bilbau ou os de Biscaia, nós podemos consentir que se rasguem os tratados que nobremente firmamos e nobremente cumprimos.
Vozes: — Muito bem.
Tenho dito.
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: ouvi com justificadíssimo interêsse a interpelação muito patriòticamente deduzida pelo ilustre Deputado Sr. Paulo Cancela, que se expressou em termos que permitem que eu, apesar do melindre que envolve êste assunto — melindre que S. Ex.ª muito inteligentemente acentuou — possa dar à Câmara as informações precisas que a todos possam tranquilizar, dando a garantia de que, tanto sob o aspecto patriótico da altivez nacional, como sob o ponto de vista de interêsses, em breve chegaremos a uma solução justa, equitativa e digna.
E, antes de entrar pròpriamente no assunto da interpelação, permita-me V. Ex.ª que eu lamente a ausência do ilustre Deputado Sr. Alves dos Santos, que, tendo anunciado, também, uma interpelação sôbre o mesmo assunto ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, havia combinado a forma de satisfazer o seu desejo por maneira a eu poder responder, por uma só vez, aos dois Deputados interpelantes. S. Ex.ª não está, porém, presente, certamente por motivo de doença ou por qualquer outro motivo de fôrça maior, mas isso hão quere dizer que o assunto não possa vir ser novamente ventilado.
Sr. Presidente: referiu o ilustre Deputado Sr. Cancela de Abreu o que de essencial podia haver para estabelecer as bases das afirmações que vou apresentar.
Temos o tratado de 1864 com o seu anexo de 1866; temos ainda as negociações de 1912 e de 1920, e, em face dêsses diplomas, nós podemos verificar que a nossa liberdade de proceder está inteiramente garantida.
O Govêrno reconhece toda a conveniência em reentabular as negociações, e irá fazê-lo inteiramente à vontade, com