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Diário da Câmara dos Deputados
c) Toma de água em Espanha e devolução de água em Portugal;
d) Toma de água no lanço fronteiriço e devolução em Portugal.
Tudo se acha, pois, previsto e regulado. E evidentemente que as regras complementares, cuja elaboração se está eternizando, não podem deixar de respeitar inteiramente a doutrina do Tratado de 1864 e seu anexo, e do Acordo de 1912.
Apoiados.
As regras complementares, que, injustificadamente, se pretende converter em pomo de discórdia, não devem conter mais do que formalidades burocráticas para o estudo e adjudicação das concessões, e, porventura, particularidades de detalhe quanto ao modo prático do aproveitamento do caudal, dentro dos precisos termos das condições indicadas.
As regras complementares, diz o Acordo de 1912 no seu artigo 6 = 0; que serão as necessárias para a execução das suas disposições, e nada mais.
Assim pensa com certeza também o Govêrno de Espanha, quer o queira quer não o queira no grupo de Bilbau.
E, portanto, dentro dêstes rigorosos e inexpugnáveis limites que devemos manter-nos e é dentro dêles que devem conter-se as aspirações traduzidas pelos comissionados de Zamora e Salamanca.
Apoiados.
Vozes: — Muito bem.
O Orador: — Não devemos, pois, preocupar-nos demasiadamente com ameaças, quer elas se filiem em interêsses ocultos, quer dimanem de parcial e facciosa interpretação, como a de El Sol, que chegou a sustentar que o Douro é eminentemente espanhol, não admitindo que haja quem ouse menoscabar os interêsses de Espanha nem cercear os seus direitos, o que o que se tenha de ceder seja porque assim o pedem a harmonia e. as boas relações com Portugal!...
Pretende, pois, o importante diário madrileno oferecer-nos a título de generosidade e de favor aquilo a que temos absoluto direito!
Nas mesmas águas...do Douro espanhol navegou também o conde de Sántibañez de Rio, sustentando em El Universal vários pontos, de vista, que não resistem à mais ligeira crítica, e fechando também calculadamente os olhos perante os tratados!
Se já houve o arrojo de, sem rebuço, se pretender fazer acreditar que nós só temos o direito a metade do caudal que actualmente corre no rio, isto é, no verão a metade do seu caudal médio de 25 a 27 metros cúbicos! Isto equivaleria a reconhecer à Espanha o direito a todo o aumento obtido com o represamento em albufeiras, e que pode elevar o caudal a 100 metros cúbicos por segundo!
Claramente que também não colhe o argumento de que a configuração dos terrenos e o facto de o Douro vir de Espanha obrigam à construção das albufeiras ou reservatórios em território espanhol, pois que, desde que os direitos são iguais, iguais devem ser também os encargos e proveitos das obras do interêsse comum a empreender em um ou em outro país.
Apoiados.
A solução espanhola faz parte de quási todos os ilegalíssimos pedidos de concessão até agora formulados, e tem especialmente como objectivo o desvio parcial do lanço internacional do Douro, na margem espanhola, e a construção das oficinas geradoras em Espanha, para, provavelmente, nos venderem depois a energia que nos pertence, convertendo assim em prática a conhecida filosofia do galego de esquina, que, de barril às costas pelas vielas da cidade, ia murmurando: «A água é deles, mas eu é que lha vendo!»
De entre todos destaca-se um podido pelo que tem de arrojado e porque importava, nem mais nem menos, do que a escamoteação completa do Douro em quási toda a extenção fronteiriça, desde o montante de Paradela até próximo de Barca do Alva!
É aquilo que o Dr. Cunha e Costa denominou a nacionalização do Douro e se traduz na famosa proposta Ugarte, publicada no Boletim Oficial da província de Salamanca de 7 de Janeiro de 1920.
Em Espanha chama-se saltos às quedas de água. Pois, Ugarto pretende dar dois saltos; um do 346:000 cavalos próximo da foz de Tormes, precedido de um canal de derivação com 49 quilómetros; e outro de 206:000 cavalos, no Huebra, precedido de um canal subsequente ao salto de Tonnes (50 quilómetros).