O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10
Diário da Câmara dos Deputados
exclusivo proveito, não devendo mesmo ser feita a sua alienação temporária, sob qualquer título ou pretexto.
O estabelecimento da mais absoluta independência económica é fundamental.
A êste respeito diz acertadamente o Sr. Conselheiro Fernando de Sousa:
«A independência económica dos dois países deve ser iniludívelmente assegurada.
«Não é pois admissível qualquer solução que a afecto, como seria a instalação das oficinas no território de uma para entregar a outra, sob a forma de corrente eléctrica, o seu quinhão do energia.
«No caso de. conflito, às indústrias nesse criadas ficariam assim à mercê de uma interrupção casual ou propositada da corrente».
E o ilustre professor Sr. Dr. Fernando Emídio da Silva acrescenta:
«A Espanha ficaria a cada instante com a possibilidade de cortar a corrente motriz do toda a nossa indústria do norte, isto é, senhora, por assim dizer, de toda a vida económica portuguesa»,
O ilustre professor Sr. Dr. Egas Moniz, perfilhando os três primeiros princípios expostos, preconiza entretanto a alienação à Espanha da energia que possamos dispensar, o que constituiria uma fonte de receita muito apreciável.
A esta real vantagem contrapõe-se, porém, o grave inconveniente de mais tarde, devido ao desenvolvimento da nossa indústria, carecermos da energia dispensada, e dificilmente a podermos reaver, em face do statu que derivado da sua aplicação em Espanha e representado pelos interêsses ali criados e desenvolvidos à sua sombra, cuja paralisação forçada poderá talvez vir a ser impossível.
Que série de embaraços não poderão resultar!
Apoiados.
O modo prático de aproveitamento do caudal, pelo que respeita aos açudes ou barragens, é uma circunstância de detalhe que aos técnicos dos dois países e não a nós cumpre apreciar.
Uns julgam preferível a divisão das quedas em condições de igualdade absoluta, pelo que respeita aos quinhões de energia.
Outros, porém, encontrando neste, sistema precisamente a dificuldade de, devido à diversidade dos desníveis e da configuração das- margens, se poder conseguir a igualdade na distribuïção da energia e sobretudo igualdade nas despesas e encargos das obras,, preconizam como preferível, em lugar da divisão das quedas, a divisão das águas, em uma única barragem ou em diversas barragens; sendo evidentemente preferível êste último sistema, porque, além de permitir um melhor e mais fácil aproveitamento das águas e menor sacrifício de terrenos, evita que se crie desde logo energia que. exceda a necessária para a indústria e não obriga à imobilização, por uma só vez, dos avultadíssimos capitais que o grandioso empreendimento demanda, e que durante largo tempo ficariam improdutivos.
É indispensável que a concessão das quedas do Douro internacional seja feita por concurso público, fixando-se previamente, de acôrdo entre os dois Governos, todas as suas bases, todas as condições de adjudicação e todo o plano de obras, de modo que de nenhuma forma se torne possível a menor lesão dos direitos que se acham firmemente assegurados no tratado de 1864, no anexo de 1866 e no acôrdo de 1912.
É preciso também não perder de vista os direitos legítimos dos proprietários marginais.
Apoiados.
As regras complementares do acôrdo de 1912, que se trata de elaborar, são agora a chave do problema.
Não é pois demasiado insistir em que há quem por vários modos se tem esforçado por levar a água do Douro ao seu moinho, procurando conseguir que nas regras complementares se estabeleçam disposições que importam a violação dos tratados, com manifesto prejuízo para Portugal, embora nem sempre tal se depreenda da forma imprecisa da sua redacção.
Pretende-se até que seja admitida a opção para as ilegalíssimas concessões e para os pedidos já feitos, temperando os, para êste efeito, com uma espécie de legalização retroactiva!