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Sessão de 21 e 22 de Março de 1923
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
Seguidamente é aprovado o artigo 1.º, salvo a emenda da comissão.
Leu-se na Mesa o artigo 2.º e foi aprovado sem discussão.
O Sr. Tavares Ferreira: — Requeiro a dispensa leitura da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.ª a fineza de me dizer se o Sr. Ministro das Colónias vem ou não ao Parlamento.
Precisamos saber se S. Ex.ª vem, porque a minoria monárquica necessita interrogar S. Ex.ª sôbre diversos assuntos importantes que correm pela sua pasta.
O Sr. Presidente: — Vou informar-me para poder responder depois a V. Ex.ª
Procede-se à votação de vários pedidos de licença, que vão no expediente.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Pedi a palavra para enviar para a Mesa as duas propostas de lei.
Peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se aprova a urgência para a respectiva discussão.
Consultada a Câmara, foi aprovada a urgência.
Vão adiante publicadas por extracto.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à primeira parte da ordem do dia — empréstimo.
Continua no uso da palavra o Sr. Morais Carvalho.
O Sr. Morais Carvalho (S. Ex.ª conclui o seu discurso, que lhe foi entregue e não foi restituído).
O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa dois pareceres.
Vai adiante por extracto.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Morais Carvalho.
Foi lida e admitida a seguinte
Moção
A Câmara, reconhecendo que é ofensiva dos preceitos regimentais a proposta em discussão, por isso que, contra a letra expressa do artigo 79.º do Regimento desta Câmara, se abrangem nela matérias que não têm entre si íntima ligação, tais como: a emissão dum fundo consolidado da Dívida Pública pretensa e nominalmente em ouro e do juro de 6 1/2 por conto; a substituição pelos títulos dêste novo fundo das inscrições depositadas em caução no Banco de Portugal; o aumento em mais de duzentos mil contos da circulação fiduciária; a conversão em ouro da prata desamoedada e a emissão de nova moeda subsidiária além das actuais cédulas; reconhecendo, designadamente quanto ao empréstimo dos pretensos quatro milhões de libras que as condições da emissão, a taxa usurária de juro efectivo nunca inferior e possivelmente superior a 15 por cento, o prazo largo da inconvertibilidade e as onerosas comissões e despesas de propaganda e colocação, são nocivas e absolutamente ruinosas;
Reconhecendo mais que, pela proposta em discussão, não só, se não alcança o fim principal declarado, qual é a melhoria cambial, antes dela há-de resultar forçosamente o agravamento do ágio; e reconhecendo finalmente que importa fazer com urgência inadiável uma forte redução das despesas públicas, sem a qual se caminha para a bancarrota, continua na ordem do dia.
Sala das Sessões, 20 de Março de 1923. — Morais Carvalho.
Admitida.
Considerando que a redução das despesas do Estado é a mais instante necessidade para uma possível melhoria da situação financeira;
Considerando que a proposta em discussão aumenta consideràvelmente essas despesas, tornando ainda mais grave a angustiosa crise que aflige o País;
Considerando que a mesma proposta