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Diário da Câmara dos Deputados
A proposta é a inicial; apenas há a redução da verba.
Desde que a comissão diz no seu parecer que entende dever reduzir-se a 500 contos a verba indicada na proposta, é tudo quanto é preciso.
Uma voz: — Vota-se o parecer e está tudo certo.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Os pareceres das comissões não se põem à votação.
O orador não reviu.
Seguidamente é aprovada na generalidade a seguinte.
Proposta de lei
Senhores Deputados. — A verba de 400 Contos consignada no artigo 79.º do capítulo 6.º do actual orçamento do Ministério do Comércio, sob a rubrica «Trabalhos fluviais, incluindo polícia de navegação interior e de pesca» é absolutamente insuficiente para ocorrer aos trabalhos a realizar até 30 de Junho próximo.
As despesas sempre crescentes, com os serviços dó polícia e conservação, absorvem cinco oitavas partes da dotação, só para pagamento do pessoal permanente, com prejuízo dá execução de novas obras inevitáveis de conservação e construção, indispensáveis para defesa e fomento da riqueza nacional.
Nestes termos, tenho à honra de submeter à vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É reforçada com a quantia de 500. 000$, a dotação inscrita no artigo 79.º do capítulo 6.º do orçamento do Ministério do Comércio, em vigor para o actual ano económico, sob a rubrica «Trabalhos fluviais, incluindo polícia de navegação interior e de pesca».
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. — João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento, tendo apreciado a proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, para reforçar a verba destinada aos trabalhos fluviais, é de parecer que deveis aprovar, reduzindo porém a 500. 000$, o reforço pedido, visto estarmos a três meses e meio apenas, do fim do ano económico.
Em 6 de Março de 1923. — A. Portugal Durão — Adolfo Coutinho — Paiva Gomes — Jaime de Sousa — Luís Ricardo — H. Pires Monteiro — Prazeres da Costa — Tavares Ferreira, relator.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à especialidade.
Leu-se na Mesa a emenda que consta do parecer da comissão.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra, vai votar-se.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Desejo que V. Ex.ª me informe o que é que foi pôsto à votação.
O Sr. Presidente: — É o parecer da comissão.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Pareceres não se põem à discussão.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A comissão conserva o mesmo artigo da proposta; faz só a redução da verba.
S. Ex.ª não reviu.
Seguidamente foi aprovada a redução da verba, indicada pela comissão.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Desejo que V. Ex.ª me diga se há alguma disposição regimental que permita fazer-se votação sôbre pareceres.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª á poderá ter razão, mas á Câmara já votou.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas votou mal.
O orador não reviu.
Protestos da maioria.