O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24
Diário da Câmara dos Deputados
realmente os 4 milhões de libras e que os outros não era forçoso que se emitissem para a substituição da caução.
O Sr. Velhinho Correia: — O que se faria era a realização e não a substituição.
O Orador: — A rectificação de V. Ex.ª que eu agradeço, em nada modifica o meu argumento.
A principal influência que ela podia exercer na marcha do câmbio no sentido da sua melhoria não resulta da acção dos 4 milhões de libras, porque ossos não são destinados senão ao pagamento do deficit do ano económico corrente.
Não há, pois, uma única maneira desta proposta poder influir benèficamente no câmbio.
Servirá talvez; a realização dos 4 milhões para retirar da circulação um correspondente número de notas?
Mas essa vantagem encontraria naturalmente dificuldade de a pôr em prática, pelos encargos que os juros haviam do trazer ao Estado.
Já o Sr. relator disse também que essa vantagem não se realizaria em maior ou menor escala, mesmo em escala nenhuma:
De modo que já temos a confissão do Sr. relator que a acção dos 4 milhões. de libras em títulos que possivelmente podiam influir na marcha do câmbio, para serem imediatamente retiradas notas da circulação, essa acção é cousa muito problemática. Está ainda talvez na massa dos impossíveis.
Quando tive a honra de entrar na discussão na generalidade da proposta, chamei a Atenção da Câmara para uma outra proposta do empréstimo que neste momento se projecta lançar na Alemanha.
Disso então que não compreendia o pensamento do Govêrno; que compreendia, sim, que se lançasse um empréstimo em ouro, cujos encargos seriam em ouro e cujo produto seria também em ouro; que compreendia que lançasse um empréstimo em escudos, cujo produto seria em escudos e cujos encargos seriam também em escudos.
Mas que não compreendia êste sistema, original do Sr. Ministro das Finanças, de emitir uns títulos pelos quais o Estado só recebia escudos, ficando obrigado ao pagamento em ouro e do juros em ouro.
Foi a propósito disto que chamei a atenção da Câmara para a proposta do empréstimo que neste momento se procura lançar na Alemanha e que, ao contrário do que aqui se faz, o Estado não recebe senão espécie, ou títulos estrangeiros, e fica obrigado ao pagamento do juros, não em ouro, mas em marcos.
E precisamente o contrário do que aqui sucede.
Vamos receber escudos o teremos do pagar ouro e juros em ouro, emquanto que a Alemanha recebe ouro e paga marcos.
Veja-se quanto é importante esta diferença.
Parece-me que não foram de todo baldadas as considerações que apresentei a êste respeito, porque já vi na leitura muito rápida e superficial que pude fazer das propostas enviadas há pouco para a Mesa que o Sr. relator já tinha modificado neste ponto a proposta, dizendo que os escudos, para o pagamento dos juros, seriam pagos em ouro ou em escudos ao câmbio do dia nos períodos de três meses.
Há uma diferença radical a êste respeito, visto que a primeira vista parece ser a mesma cousa, pagar em ouro, ou pagar em escudos ao câmbio do dia, porque, com escudos se compra ouro.
Mas não é, porque o facto de o Govêrno vir todos os trimestres à. praça buscar em ouro uma determinada quantia pode prestar-se a especulações, e tal facto, mesmo independentemente da especulação, pode causar o agravamento cambial.
Por consequência não é indiferente que se tivesse alterado neste ponto o que estava na proposta primitiva, dizendo que só ouro podia ser pago.
Se a alteração que o Sr. relator fez foi provocada pelo facto de eu ter chamado a sua atenção para a proposta alemã, em que êste princípio se consigna, tanto melhor e folgo muito se desta forma consegui de algum modo que a proposta não ficasse para o Tesouro tam ruinosa como, apesar de tudo, ainda ficou.