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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
Desde que o empréstimo é em libras esterlinas, suponho, visto que me parece que não há ainda qualquer emenda a êste respeito, que o Estado deverá reembolsar os portadores dêstes títulos pagando em ouro.
Não é assim na proposta Calema, como tive a honra de ler aqui. É êsse um inconveniente grande.
O Sr. relator respondeu que se tratava de uma renda perpétua e que por consequência o inconveniente não seria grande.
Mas dizer que se trata de uma renda perpétua ou de um empréstimo perpétuo não é, no sentido literal da palavra, a mesma cousa.
Dizer que se trata de uma renda ou empréstimo que há-de existir perpetuamente, que nunca mais poderá ser pago, quere dizer que os portadores de títulos, não têm o direito do pedir mais o seu reembolso.
Mas isso não importa perpetuidade.
Pode um dia convir que assim se faça e convirá pagar os títulos. Por isso é bom que fique estabelecido que o pagamento pode ser feito em escudos, ao câmbio do dia.
De modo que convém que se determine, para combater aquele inconveniente, que o mesmo se deverá fazer para os juros. Isto é, quando o Estado tiver de arranjar as libras necessárias para o pagamento em ouro dos encargos do empréstimo, provocará o agravamento cambial.
Fazendo pouco o elogio das condições do empréstimo, o Sr. relator disse não haver nenhuma combinação especial para o seu recebimento, e pôs êsse facto em relevo para mostrar como o Estado não tinha de descer a essa consignação do rendimento, porque era sempre ou muitas vozes ainda credora do falta de crédito da sua parte.
Ora, Sr. Presidente, para que as condições dêste empréstimo sejam não apenas ruinosas, mas representem verdadeiramente um descrédito, não é necessário que nele exista a consignação do rendimento.
O descrédito dêste empréstimo consiste nas condições onorosissimas do juro, que vai até 15 por cento, o ainda ao facto do o Estado, recebendo apenas 43 por cento do nominal, isto é, menos do tractado, ser obrigado, quando entender que o devo recolher, a pagar o dôbro daquilo que recebo.
O Sr. relator chamou há pouco a atenção da Câmara e, em especial, da minoria monárquica, para o que havia ocorrido a quando da crise de 1891, e recordou então S. Ex.ª o facto do dois anos depois a circulação fiduciária ter sido aumentada em proporções que ainda agora não foram atingidas, tendo recordado êsse facto não sei só para justificar de antemão o aumento maior que essa circulação ainda possa vir a ter.
Ora, Sr. Presidente, a crise do 1891, que S. Ex.ª disso que tinha sido motivada por condições internas, ao contrário da crise actual, que era derivada da guerra — e S. Ex.ª disse isto, naturalmente, para. aduzir uma circunstância atenuante para a crise actual — foi devida principalmente, também, a um facto estranho, ou seja a crise no Brasil, que teve, como aliás não podia deixar de ter, uma repercussão em Portugal.
Não se compreende, realmente, que se queiram explicar pela guerra e não pelos desatinos de uma administração imprevidente, as consequências que nós sofremos actualmente e a circulação extraordinária que temos, quando é certo que a França, que esteve envolvida na guerra por uma forma que nós não estivemos, que teve uma grande parte do seu território devastado, tem apenas uma depreciação da nota que se cifra em três vezes o seu valor nominal.
Por mais voltas que o Sr. relator lhe queira dar, há-de por fôrça confessar que a situação actual é devida não exclusivamente, mas pelo menos na sua grandíssima parte, aos desatinos da administração republicana.
Disse o Sr. relator que então, em 1891, a circulação subiu muitíssimo mais que hoje; se isso se deu, se é verdade, apesar disso a libra não teve então uma baixa que de longo sequer se possa comparar com a que tem actualmente.
A conclusão a que devemos chegar é que os homens da monarquia foram de tal maneira hábeis e previdentes que souberam evitar os males de que estamos agora a sofrer, ou então que a circulação fiduciária que existia anteriormente a 1891 era diferente e que, por consequência, o seu aumento não acarretou as conse-