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Sessão de 23 e 24 de Março de 1923
saem do tom de comedimento, que é próprio das discussões parlamentares, quando porventura, das bancadas ministeriais vêm palavras de exagerada paixão, que naturalmente provocam uma reacção necessária. Apoiados.
E assim, feita esta apologia da nossa acção como Deputados de oposição, eu vou discutir o artigo conjugando-o com as emendas já apresentadas entre outras pessoas pelos Srs. Barros Queiroz, relator e Portugal Durão.
Vejamos o que diz a proposta ministerial no artigo 1.º que se discute.
Já todos nós sabemos quais são as comissões e que o Sr. Ministro das Finanças pretende que a autorização para esta comissão seja dada, mas é bom acentuar o grau de liberdade que é dado ao Sr. Ministro, que é de tal sorte que S. Ex.ª não fica preso absolutamente a nada. Não há nenhuma obrigação no artigo 1.º r"ara o Ministro.
O Ministro fica apenas preso à fixação, mas pode dar o juro que quiser e entender.
O Ministro pede autorização para o seguinte:
1.º Para fazer n m empréstimo liberado em libras;
2.º Pelo artigo 3.º pretende que lhe doem liberdade para, uma vez feita a emissão dos títulos, marcar um câmbio de conversão que seja função do câmbio do dia da emissão;
3.º Finalmente, o Ministro pretende fixar o câmbio do dia da emissão.
Qual é o dia da emissão?
E o dia que o Ministro quiser.
Já aqui se declarou esta cousa fantástica: que o dia da emissão é o dia em que o Ministro mandar afixar os cartazes.
Isto presta-se a que se façam todas as manobras artificiais, e nesse dia o Ministro pode vir comprar libras na praça.
Nestas condições, o Ministro pretende acrescentar aos dois graus de liberdade mais um terceiro: pretende a liberdade de fixar o câmbio.
Isto é tam evidente, tam claro, que o Ministro, tendo naturalmente conversado com o relator desta proposta, pretendeu dar uma nova redacção, que é a que está nu Mesa, e que consta duma emenda do relator, Sr. Velhinho Correia, em que se pretende acabar com todos os fundos e restringir o artigo 3.º
Pretende-se claramente dizer que a omissão se fará em determinadas condições, mas que a conversão das libras em escudos se fará ao câmbio que o Ministro quiser.
E muito melhor então que se diga que o câmbio ficará fixado pela livre vontade do Ministro.
É claro que não será simplesmente dá vontade ministerial que ficará dependente o câmbio do dia da emissão, porque nessa altura haverá uma entidade que terá interêsse também em auxiliar o Ministro ou porventura contrabater a sua acção. São os tomadores futuros do empréstimo. Êsses, no dia em que o Ministro mandar afixar os tais cartazes, talvez tenham interêsse em falar de sua justiça, e é extraordinário que a Câmara e ò País ainda não tenham compreendido que há duas entidades cujos interêsses são perfeitamente antagónicos nesta questão: o Estado, que tem interêsse que no dia da emissão o câmbio esteja o pior possível, e o particular, que tem interêsse que o câmbio no dia da emissão esteja o melhor possível.
É extraordinário que alguns Srs. Deputados tenham tirado já a conclusão de que vamos entrar em melhores dias, esquecendo-se do que constantemente são aqui acusadas aquelas pessoas de fazerem as piores operações de especulação, e que porventura neste momento estarão fazendo a pior de todas, que é aquela que há-de determinar a ruína do Estado. É preciso não esquecermos outra circunstância, e é que nós, além de todas as vantagens oferecidas aos tomadores do empréstimo, vamos ainda fixar como média em que são nivelados os novos títulos uma média de cotação considerável da libra papel em relação à libra ouro. Convém ver o que neste momento se passa.
A libra papel, que tinha uma, desvalorização de 30 por cento à data do armistício, tem actualmente apenas uma desvalorização de 4 por cento, e em breve essa desvalorização desaparecerá.
Nós vamos receber libra papel desvalorizada em 4 por cento, e, portanto, em breve, quando essa desvalorização desa-