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Diário da Câmara dos Deputados
venho pedir simplesmente a sua suspensão desde êste momento, porque é reputo absolutamente inconstitucional, não podendo à sua sombra adquirir-se quaisquer direitos.
Era isto, Sr. Presidente, o que eu queria dizer em relação às considerações do Sr. Almeida Ribeiro, a quem aliás muito considero.
Tenho dito.
O Sr. Afonso de Melo (para explicações): — Sr. Presidente: a propósito dêste assunto vou dar à Câmara as explicações que nos termos do Regimento posso dar.
Fui há pouco dos que rejeitaram a proposta do meu ilustre colega e correligionário Sr. Sampaio Maia.
Devo dizer a V. Ex.ª que cada vez me conformo mais com a resolução que tomei, porquanto, embora a mim me não caiba defender sequer o procedimento do Ministro que subscreveu o decreto a que S. Ex.ª se referiu e que foi o Sr. Catanho de Meneses, devo dizer a V. Ex.ª que, pondo-me inteiramente ao lado do Sr. Almeida Ribeiro nas considerações que aduziu no àparte que fez ao Sr. Sampaio Maia, entendo que a constitucionalidade de qualquer artigo de lei, sobretudo quanto se refere a causas pendentes dos tribunais, essa inconstitucionalidade só pode ser julgada por êsses mesmos tribunais.
Independentemente dêste detalhe devo ainda dizer que não reputo realmente êste decreto inconstitucional nem reputo ilegais ás disposições a que S. Ex.ª Se referiu.
A lei que fez alteração nos vencimentos, dos funcionários públicos, quando se referiu a empregados judiciais disse que aqueles que não quisessem optar por qualquer outro vencimento ficariam a receber emolumentos pela nova tabela.
Eu creio que, realmente, foram muito poucos os que usaram dessa faculdade, mas bastava que fôsse um só.
Estabelece-se discussão entre o orador e o Sr. Sampaio Maia.
O Orador: — O que se pode discutir é se o juiz usou ou não do direito de opção. Isso, porém, são casos individuais que qualquer advogado pode tratar nos tribunais, mas que não podem vir aqui tratar-se numa discussão de ordem geral.
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: poucas palavras. Apenas as suficientes para expor a V. Ex.ª a atitude da minoria monárquica neste incidente.
A minoria monárquica entendeu que devia votar a urgência e dispensa do Regimento pedida pelo ilustre Deputado Sr. Sampaio Maia, porque, desde que se fazem acusações graves a membros da magistratura portuguesa, era indispensável, para honra da própria magistratura, que é assunto fôsse urgentemente esclarecido. Pareceu-mos que assim contribuíamos com o nosso voto para o bom nome e prestígio da magistratura portuguesas.
Não quere isto dizer que aprovemos ou que deixemos de aprovar a proposta do Sr. Sampaio Maia.
Desejamos ouvir o Govêrno, desejamos ouvir as explicações do Sr. Ministro da Justiça para depois nos pronunciarmos sôbre o assunto.
Tem razão o Sr. Sampaio Maia? Não a tem? A discussão é que nos habilitará a formular o nosso juízo.
Se votámos a urgência e dispensa do Regimento pedidas, foi apenas para que não ficasse de pé uma acusação grave a um dos poderes do Estado que é digno de todo o respeito e das homenagens mais calorosas.
Foi pena que o ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro não manifestasse o mesmo ponto de vista que manifestou agora quando da discussão da lei das autorizações, que deu origem a esta carrapata.
A carrapata arranjada pelo Sr. Catanho de Meneses deu estas consequências e há-de dar ainda outras piores. Além disso S. Ex.ª fez ditadura. Aqui o afirmei já, sem que alguém refutasse as minhas afirmações.
Com que direito o Sr. Catanho de Meneses alterou o próprio Código do Processo Civil, estando apenas autorizado a remodelar a tabela de emolumentos e salários judiciais?