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Diário da Câmara dos Deputados
idea de que o Ministro, à sombra duma autorização para modificar a tabela dos emolumentos, modificou disposições de carácter processual, para servir interêsses de pessoas de alguma das partes já era juízo, pela cabeça de muita gente pode passar essa idea.
Não basta que um Ministro da República seja honesto, é preciso sempre que o pareça.
Sr. Presidente: como V. Ex.ª vê, e isto é que é importante, às partes têm sido extorquidos emolumentos, dinheiros que são recebidos por magistrados, indevidamente, ilegalmente.
O Sr. Alberto Cruz: — Admira-me que havendo magistrados na Câmara não protestem contra as palavras de V. Ex.ª
O Sr. Cancela de Abreu: — V. Ex.ª dá-me licença?
Eu não sou magistrado, mas julgo que V. Ex.ª devia antes dizer que os magistrados não têm recebido indevidamente; a lei é que lhes atribui vencimentos indevidamente.
O Orador: — Era exactamente o que eu ia dizer, em resposta ao Sr. Alberto Cruz.
Chamo, pois, a atenção do Sr. Ministro da Justiça para as considerações que acabo de fazer e estou certo que S. Ex.ª não pode deixar de fazer uma nova publicação do decreto n.º 8:436, mas agora devidamente rectificada, dentro da autorização do artigo 44.º da lei n.º 1:355.
Para evitar porém desde já os inconvenientes que apontei, mando para a Mesa a seguinte proposta, para a qual peço urgência e dispensa do Regimento:
Proponho a imediata suspensão do decreto n.º 8:436, publicado no Diário do Govêrno de 21 de Outubro de 1922, e o restabelecimento da legislação anterior sôbre emolumentos e salários judiciais até a nova publicação da tabela modificada nos precisos termos do artigo 44.º da lei n.º 1:355, de 15 de Setembro de 1922. — Angelo Sampaio Maia.
É lida a proposta na Mesa.
Consultada a Câmara sôbre a urgência e dispensa do Regimento, rejeita o requerimento.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova, verificando terem aprovado o requerimento 31 Srs. Deputados e rejeitado igual número.
O Sr. Presidente: — Está empatada a votação; tem de se repetir na próxima sessão.
O Sr. Crispiniano da Fonseca (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se consente que a proposta do Sr. Sampaio Maia entre amanhã em discussão antes da ordem do dia, depois do parecer n.º 380 e nas mesmas condições dêste.
O Sr. Presidente: — A Mesa tem dúvidas sôbre a viabilidade dêsse requerimento. Julga-o contra o Regimento. Visto que não está ainda, aprovada a dispensa do Regimento, e assim a proposta não pode figurar na ordem do dia sem que esteja impressa e distribuída pela Câmara.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Nunes Loureiro (para explicações): — Sr. Presidente: salvo o devido respeito, parece-me que V. Ex.ª não pode ter dúvidas sôbre o requerimento, porque só a Câmara o votar implicitamente aprova a urgência e dispensa do Regimento. Mas a diferença que existe entre êste requerimento e o do Sr. Sampaio e Maia é que um diz respeito à sessão do hoje e o outro apenas à sessão de amanhã.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita (para explicações). — Sr. Presidente: parece-me, realmente, que não é pelo motivo que V. Ex.ª apresentou que não pode ser votado o requerimento do Sr. Crispiniano da Fonseca, mas porque determinando o Regimento que havendo empate duma votação ela se repetirá na sessão seguinte, seria iludir essa disposição fazer uma votação que implica com o assunto dessa mesma votação.
Apoiados.
O que me parece que há a fazer é suspender a discussão sôbre a matéria.
Por outro lado, não é aceitável que se