O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15
Sessão de 11 de Abril de 1923
esteja constantemente a preencher o espaço destinado ao antes da ordem do dia com discussões de projectos, prejudicando os interêsses da oposição, a não ser que o Govêrno receie quaisquer ataques.
Não apoiados da maioria.
Se não é assim, deve ser o Govêrno o primeiro a indicar aos seus correligionários que não votem nessas condições.
Apoiados da minoria.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (para explicações): — Sr. Presidente: a minha opinião pessoal a respeito do requerimento que foi apresentado pelo Sr. Crispiniano da Fonseca é que êle efectivamente implica uma alteração do statu quo parlamentar em relação à proposta anterior que foi objecto duma votação que ficou empatada.
Por isso, parece-me que o requerimento não pode ter seguimento. A proposta que foi objecto de empate é que tem de seguir os trâmites legais.
O que eu quero, Sr. Presidente, é acentuar que o modo como se pretende votar essa proposta é absolutamente perigoso, isto para não apresentar outra qualificativa melhor.
Reputo absolutamente perigoso que uma lei de processo civil, ou qualquer outra, que está sendo aplicada nos tribunais, seja assim, por uma proposta com urgência e dispensa do Regimento, suspensa, podendo-se assim ir prejudicar alguns dos interêsses em jôgo.
Acho isto absolutamente perigoso, repito, não havendo nas minhas palavras a mais leve sombra de insinuações, que não é do meu carácter.
Presto as minhas homenagens ao apresentante dessa proposta, podendo-lhe garantir que da minha parte não há, repito, a mais leve sombra de insinuações, seja por quem fôr.
O meu desejo, apenas, foi mostrar os perigos que a aprovação desta proposta pode trazer ao País, pois a verdade é que nós dessa forma podemos ir até certo ponto anular inteiramente as funções judiciais não tendo assim mais justiça em Portugal, nem a podendo ter.
Temos que ponderar devidamente êste ponto de vista, e eu digo isto com tanta mais razão quanto é certo que estou aqui falando ùnicamente como Deputado, e não como juiz.
O Sr. Pedro Pita: — Eu devo dizer a V. Ex.ª que não me pronunciei, nem fiz referência alguma a propósito da proposta, pois a verdade é que votarei contra ela.
O que disse é que se não poderia fazer a votação do requerimento feito pelo Sr. Crispiniano da Fonseca, e nada mais.
O Orador: — Estou inteiramente de acôrdo com V. Ex.ª a êsse respeito; porém, o que eu quis foi mostrar os perigos que pode haver aprovando-se essa proposta; no emtanto a Câmara resolverá como melhor entendei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sampaio Maia (para explicações). — Sr. Presidente: o Sr. Almeida Ribeiro que é um dos mais distintos magistrados do meu País sabe perfeitamente a muita consideração que tenho sempre por S. Ex.ª e muito respeito que sempre me merecem as suas opiniões em assuntos jurídicos, mas, Sr. Presidente, o que não posso dar como boas são as considerações que S. Ex.ª acaba de fazer.
Se se tratasse de direitos adquiridos à sombra duma disposição legal, perfeitamente de acôrdo, a Câmara teria de pensar maduramente na suspensão dessa lei à sombra da qual se tivessem criado direitos; mas demonstrando eu, como demonstrei, que a tabela contém disposições de carácter processual e a sua publicação representa simplesmente um autêntico abuso do Poder, os direitos que ela criou não são direitos, são pretensos direitos, visto que foram criados à sombra duma pretensa lei, e assim é justo que os não respeitemos.
Sr. Presidente: não estou aqui simplesmente a pôr ora evidência a inconstitucionalidade do decreto n.º 8:436,testou ainda a indicar a necessidade de suspensão imediata dêsse decreto, que reputo ilegal, porque relativamente aos efeitos que já produziu, aos pretensos direitos que já estabeleceu lá estão os tribunais para lhes dar a respectiva sanção.
Não venho pedir a suspensão do decreto desde que apareceu ao Diário do Govêrno;