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Diário da Câmara dos Deputados
dos corpos de segurança pública e reconhecendo que alguns dêles podem ser reduzidos, sem prejuízo para a mesma segurança e com manifesta economia para o país, exprime o voto de que o Poder Executivo estude a forma dó levar a efeito á imediata redução dos mesmos corpos.
Em 13 de Abril de 1923. — Joaquim Dinis da Fonseca.
Tenho dito.
Foi lida na Mesa a proposta e admitida.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: trata o capítulo 4.º do orçamento em discussão da segurança pública; e a propósito, eu vou relatar à Câmara um sonho.
Êsse sonho é o seguinte, e quem o teve foi o Sr. Brito Camacho, na sessão de 3 de Agosto de 1909:
«Se amanhã os republicanos exercessem o Poder, a ordem seria assegurada de maneira eficaz, severamente, inquebrantàvelmente, como não faz a monarquia.
«Simplesmente a República, para o Conseguir, não distribuiria pistolas de tiro rápido e automático à Municipal, nem distribuiria carabinas à polícia.
«A ordem na República resultaria do cumprimento da lei e uma austera administração dos rendimentos públicos»...
O Sr. Carlos Pereira: — Nessa altura contava com o bom juízo dos monárquicos; mas êles perderam a cabeça...
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas não contava com a falta de juízo dos republicanos.
O Orador: — Este sonho converteu-se em realidade, mas só em relação aos republicanos, aos assassinos e aos bombistas, porque realmente a êsses não tem a segurança da República incomodado.
Àpartes.
O Sr. Brito Camacho (interrompendo): — Eu protestei sempre contra a bomba.
Pode dizer-se que, fazendo-se a apologia da bomba no Parlamento monárquico, não houve uma única voz que se levantasse a protestar...
O Orador: — Perdão!
Não foi assim.
Os monárquicos protestaram e de entre êles destacou-se o meu ilustre amigo Sr. D. Tomás, de Vilhena, agora senador.
Tenho aqui na minha pasta a resposta para dar a V. Ex.ª
Sussurro.
O Orador: — Com efeito foi feita nesta Câmara a apologia da bomba de dinamite!
Fê-la o então Deputado republicano, Sr. António José de Almeida, na sessão n.º 22, de 3 de Julho de 1908, nos termos seguintes, e com vigorosa reprimenda do Sr. D. Tomás de Vilhena:
«Depois o franquismo veste a alva de condenado e pede que o julguem, dizendo todavia, na sua voz sibilina, que Lisboa esteve em risco de ser chacinada a bombas de dinamite.
«A propósito lhes direi lá para o fim do meu discurso que uma bomba de dinamite nas mãos de um revolucionário leal o bem intencionado é uma arma bem mais nobre...«.
«(Um àparte proferido pelo Sr. D. Tomás de Vilhena).
«O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Isso é uma doutrina terrível!
«As bombas são um atentado social!
«O Orador (Dr. António José de Almeida): — Logo conversaremos e então lhes demonstrarei que a bomba de dinamite, em revoluções, e em certos casos, pode ser tam legítima, pelo menos, como as granadas de artilharia, que não são mais do que bombas legais, explosivos ao serviço da ordem».
Sensação e àpartes.
O Orador: — Quem disse isto foi o actual Chefe de Estado.
Não sei se S. Ex.ª ainda hoje assim pensa ou assim pensava no 19 de Outubro, quando as bombas legais ao serviço da ordem foram aplicadas na defesa da sua pessoa e da integridade do seu elevado pôsto!
Àpartes.