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Diário da Câmara dos Deputados
Art. 2.º A importância dêste crédito irá reforçar a dotação inscrita no capítulo 3.º, artigo 9.º, do orçamento do Ministério do Interior para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica «Auditorias administrativas — Pessoal dos quadros».
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Janeiro de 1923. — O Ministro do Interior, António Maria da Silva — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
É aprovado na generalidade sem discussão.
É pôsto em discussão o artigo 1.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Quero frisar mais uma vez a maneira como são elaborados os orçamentos gerais do Estado, de forma que o País não pode ver a verdadeira situação em que se encontra.
O parecer em discussão vem mais uma vez demonstrar que se não incluem nas verbas de despesas aquelas quantias que são necessárias.
Assim os deficits orçamentais estão constantemente a ser acrescidos, devido à necessidade de se incluírem as verbas indispensáveis.
Êste parecer também mais uma vez mostra o regime de calote em que vive a República, não pagando aos seus funcionários.
Nas circunstâncias dos auditores administrativos encontram-se muitos outros funcionários; e, para isso, chamo a atenção do Govêrno.
Não se pode exigir que se trabalhe sem pagar aquilo que realmente se deve.
Nestas condições não pomos embaraços ao projecto de lei, cuja votação realmente é necessária. Simplesmente desejamos que se mude de processos na elaboração dos orçamentos gerais do Estado.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Vai votar-se.
Foram aprovados os artigos 1.º e 2.º
O Sr. António Maia: — Requeiro dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do orçamento do Ministério do Interior.
Vai proceder-se à contraprova da admissão da proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Pedro Ferreira.
É lida a proposta.
Procede-se à contraprova, verificando se ter sido admitida.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Pedi a palavra para me referir à emenda apresentada pelo Sr. Pedro Ferreira relativa à guarda nacional republicana.
Devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que as observações que se fazem a respeito do aumento de despesa com essa guarda não correspondem ao que se conclui do confronto da organização de 1919 com a actual.
S. Ex.ª declarou que êste orçamento aumentou extraordinàriamente a verba destinada à guarda nacional republicana.
Devo dizer que, comparando a organização de 1919 com a da minha autoria, atendendo a que a moeda está actualmente muito desvalorizada, vê-se que hoje se gastam 43:000 contos e antigamente a despesa era de 38:000 coutos.
Portanto, sabendo-se que hoje Os oficiais ganham o duplo do que recebiam em 1919, a despesa com a organização actual é bastante inferior à de então.
S. Ex.ª referiu-se ainda à banda da guarda republicana, apresentando uma comparação com a banda da guarda de Paris, mas S. Ex.ª enganou-se, porque a banda não tem setenta e duas figuras mas oitenta e três e não tem aprendizes, de modo que me pareço que os números se aproximam muito.
Na reorganização da guarda eu reduzi as bandas, ficando a banda de Lisboa e Pôrto que já existiam no tempo do outro regime.
Já quando se tratou da reorganização da guarda republicana se aludiu ao assunto, e não compreendi o horror que se manifestou contra a música, tanto mais que essa banda foi a precursora das orquestras sinfónicas, e foi-o com muito brilho.
Na minha carreira ministerial tenho sempre procurado suprimir despesas e não aumentá-las.