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Diário da Câmara dos Deputados
estudarão e apresentarão o resultado do seu estudo à Câmara para esta resolver.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita (sôbre o modo de votar): — Reconheço que mio há meio de remediar o mal; nem suspendendo a tabela, nem fazendo-se a sua revisão no Parlamento, porque o Parlamento é incapaz de a fazer nem ainda é conveniente dar autorização ao Ministro para fazer a revisão, porque nada mo garante que amanhã se encontre naquele lugar um Ministro que reúna as qualidades do Sr. Abranches Ferrão.
Em pouco tempo êste benefício resultará num mal para os que trabalham em justiça, pois pouca gente recorrerá aos tribunais, porque a justiça só será acessível aos ricos e aos extremamente pobres.
Sr. Presidente: o facto é que não vejo maneira de remediar o mal.
A entidade que tinha obrigação de o fazer não o faz, não é mesmo capaz de o fazer.
Eu, Sr. Presidente, apesar da minha profissão, confesso que não sou capaz do fazer a revisão das tabelas; mas eu tenho a certeza de que não faltariam pessoas enciclopédicas que tratariam o assunto nesta Câmara.
Ainda há pouco uma pessoa, aliás de muita estima e consideração, não se convenceu com os argumentos de critério jurídico apresentados pelo ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro.
O que se devia era suspender todos os artigos da tabela.
O orador não reviu.
O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: verifica-se desta discussão que o Sr. Sampaio e Maia tinha razão em levantar a questão da inconstitucionalidade da tabela, e o Sr. Ministro da Justiça não pode sancionar uma lei destas.
Parece-me, nestas circunstâncias, que nós devemos votar o requerimento do Sr. António Maia.
É necessário que a proposta do Sr. Ministro da Justiça vá às comissões, para depois vir ao Parlamento em condições viáveis.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Os argumentos apresentados pelos ilustres Deputados democráticos demonstram a vantagem de se votar a urgência e dispensa do Regimento.
Não porque eu duvidasse do que disse o Sr. Sampaio e Maia, mas, por curiosidade, fui ao Tribunal do Comércio e vi que as custas dum processo duma dissolução de sociedade que não passou dos articulados importaram em 87 contos.
O juiz teve 20 e tantos contos. O escrivão teve 4 contos. O oficial de diligências teve 1 conto.
Isto é um lauto bodo; e a Câmara continua a ter a mesa posta para êstes convivas!
Se, como eu espero, se generalizar o debate sôbre êste assunto, provarei que há funcionários que recebem pouco ou nada, o que é mais uma razão para rever a tabela. Tenho dito.
O orador não reviu.
Procedeu-se à votação do requerimento do Sr. António Maia, que foi aprovado em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
Procedeu-se à votação do requerimento do Sr. Ministro da Justiça, sendo-lhe concedida a urgência e rejeitada a dispensa do Regimento requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Sampaio Maia (para explicações): — Quem, como eu, conhece as altas qualidades do Sr. Ministro da Justiça, ao ouvir as suas explicações reconhecerá logo que S. Ex.ª não tinha razão, pois nem sequer pode alegar que fora colhido de surpresa.
Os seus argumentos foram tam precários que causaram admiração a toda a gente.
Pela lei n.º 1:355 estava S. Ex.ª inibido do publicar a tabela porque não se podia pôr de parte aquilo que o Parlamento tinha feito.
Nunca uma medida de carácter, geral pode alterar o que uma lei especial determina e nunca esta alteração de carácter geral podia modificar o que estatuía a lei n.º 1:355.
Como se compreende que, tendo oito dias antes sido melhorados os vencimentos dos oficiais de justiça, viesse esta medida?