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Diário da Câmara dos Deputados
do o decreto de 6 de Outubro de 1922, que permito aos magistrados optarem pelos emolumentos ou pelos respectivos vencimentos.
Mas eu pregunto: Em que disposição legal o Sr. Ministro da Justiça se baseou para publicar o decreto de 6 de Outubro de 1922?
Se a Câmara entende que estas propostas devem baixar às respectivas comissões, para de lá nunca mais saírem, que tome essa deliberação, e os magistrados judiciais continuarão a receber emolumentos que a lei lhes não permite.
Infelizmente Portugal continua a ser aquela lauta boda em que todos comem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que não veja nas palavras que vou proferir a mais leve sombra de censura às resoluções da Mesa.
Simplesmente obedecendo a um impulso da minha consciência desejo levantar o meu protesto contra a marcação das sessões nocturnas, que nada de utilidade trazem ao país e que nos obrigam a um dispêndio de energia e a uma absorpção de tempo que são absolutamente incompatíveis, em circunstâncias normais como aquela em que estamos, com a possibilidade de podermos estudar os projectos, que aqui são apresentados, com aquela atenção que devemos prestar-lhes.
É preciso notar ainda que as sessões nocturnas não nos são pagas, descontando-se-nos porém o subsídio de um dia quando a elas faltamos.
Peço portanto a V. Ex.ª que marque o menor número de sessões nocturnas; porque essas sessões trazem grandes prejuízos para os Deputados, sem nenhuma espécie de vantagem para o país, visto que assim o nosso trabalho não é metódico nem útil.
Se a Constituïção marca apenas quatro meses de sessão em cada ano, e nós estamos aqui permanentemente, não faz sentido que haja tantas sessões nocturnas.
Que se aproveite melhor o tempo e que os trabalhos corram duma forma mais vantajosa para o país é o que é necessário, podendo muito bem dispensar-se esta improdutiva série de sessões nocturnas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Tenho marcado sessões nocturnas e vejo-me na necessidade de continuar a marcá-las devido ao facto de não estarem votados os orçamentos a tempo.
Foi aprovada a acta.
Deu-se conta de seguinte
Expediente
Ofícios
Do Conselho Superior de Disciplina do Exército, pedindo licença para o Sr. Jorge Capinha depor como testemunha.
Concedido.
Comunique-se que êste Sr. Deputado se encontra ausente com licença.
Do Quartel General da 1.ª Divisão do Exército, pedindo licença para os Srs. António Correia, Manuel Alegre, Francisco Cruz, Luís Damas, Domingues dos Santos, Vitorino Godinho, A. de Paiva Gomes, Lopes Cardoso e Pereira Bastos poderem depor como testemunhas.
Concedido.
Comunique-se que o Sr. Lopes Cardoso se encontra ausente com licença.
Pedidos de licença
Do Sr. Rêgo Chaves, trinta dias.
Do Sr. Pereira Bastos, vinte dias.
Do Sr. Homem Cristo, dez dias.
Do Sr. João José Luís Damas, três dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Comissão interparlamentar de comércio
Substituir o Sr. Vitorino Guimarães pelo Sr. Prazeres da Costa.
Para a Secretaria.
O Grupo Parlamentar Democrático indica o Sr. Alberto Ferreira Vidal para, na comissão de remodelação dos serviços públicos, substituir o Sr. João Camoesas durante o seu impedimento. — Pelo Grupo, Almeida Ribeiro.