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Sessão de 13 de Abril de 1923
Êste acto do Govêrno foi um abuso do Poder.
Quero preguntar ao Sr. Ministro da Justiça em que autorização se fundou para alterar as disposições do Código do Processo Civil!
Foram tam importantes as alterações feitas que eu não quero deixar de acentuar um facto que bem mostra a razão que tenho.
Ainda não há muito tempo que surgiu num escritório dum advogado um processo para pagamento de custas que estava findo em 1918.
Eu pregunto se esta alteração do processo de custas não representa uma ilegalidade capaz de revoltar a consciência de qualquer país civilizado...
O Sr. Presidente: — Advirto V. Ex.ª de que são horas de se passar à ordem do dia.
O Orador. — Eu estou usando da palavra ao abrigo da concessão que me foi feita para tratar do negócio urgente de que há pouco me ocupei...
O Sr. Presidente: — Em negócio urgente V. Ex.ª só pode usar uma única vez da palavra.
O Orador: — Sôbre o modo de votar muitos deputados falaram já largamente a propósito do meu negócio urgente.
Parece-me que, tendo sido eu quem levantou o assunto, me deviam ser reconhecidos, pelo menos, idênticos direitos.
Em todo o caso eu peço a V. Ex.ª para consultar a Câmara sôbre se permite que eu faça ainda algumas considerações em resposta ao Sr. Ministro da Justiça.
Consultada a Câmara, é aprovado.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, é novamente aprovado.
O Orador: — Agradeço à Câmara a sua gentileza, à qual espero corresponder reduzindo quanto possível as minhas considerações.
Preguntava eu, Sr. Presidente, à sombra de que autorização se colocou e Sr. Ministro, da Justiça para modificar o Código do Processo Civil na parte relativa ao processo das custas.
Faço esta pregunta porque, com franqueza, eu não encontro essa justificação em nenhuma das autorizações que S. Ex.ª há pouco citou.
Como já declarei, a razão que me levou a tratar êste assunto em negócio urgente está simplesmente no meu desejo de levar ao conhecimento do Govêrno e do Parlamento o facto de haver magistrados que estão a receber indevidamente emolumentos, visto que a sua concessão não consta de qualquer lei.
Eu sou o primeiro a reconhecer que muitos magistrados judiciais, do Ministério Público e equiparados, estão percebendo ainda vencimentos verdadeiramente irrisórios. Mas isso não vem para o caso. De resto ao Sr. Ministro da Justiça compete resolver essa situação.
Traga S. Ex.ª ao Parlamento uma medida tendente a melhorar a situação dos magistrados, às claras, e não sub-reptíciamente por meio do emolumentos indevidos e eu serei um dos primeiros a dar-lhe o meu voto.
E, já que se levantou o caso de alguns magistrados estarem a receber poucos emolumentos, eu devo dizer que ao lado dêsses outros há que os recebem em proporções verdadeiramente extraordinárias.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu já citou o caso da dissolução duma sociedade. Um juiz do Tribunal do Comércio, num processo de pouco mais de 40 páginas, recebeu de emolumentos cêrca de 20 contos!...
Se esta lei era má, ao menos tinha a vantagem de criar receita para o Estado.
Mau precedente é êste, e se nós ùnicamente justificamos esta medida com o argumento de que também o Estado recebe indevidamente, é uma verdadeira monstruosidade.
Em todos os regimes democráticos a justiça tende a abranger todos os cidadãos, os ricos, os pobres e os remediados, e desta forma é o Parlamento da República que vem determinar que a justiça só possa ser prestada àqueles ou que nada têm ou que são muito ricos.
O Sr. Ministro da Justiça, em resposta às minhas considerações, quis justificar a legalidade do decreto que elevou os emolumentos aos funcionários judiciais, citan-