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Sessão de 13 de Abril de 1923
O Sr. Presidente: — Isso é com o Sr. Ministro da Justiça.
O Orador: — Mas S. Ex.ª pediu a palavra!
O Sr. Presidente: — Perdão! V. Ex.ª pediu a palavra, falou, enviou para a Mesa uma proposta, mas como mais ninguém pediu a palavra, dei a questão por liquidada.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Peço a palavra.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento): — Requeiro a V. Ex.ª se digne consultar a Câmara sôbre se dispensa a última redacção da proposta há pouco aprovada.
Foi aprovado.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Sr. Presidente: no tocante as considerações do ilustre Deputado Sr. Sampaio Maia, ou não pude, na última sessão, dar as explicações devidas, pelas razões que a Câmara conhece. Portanto, as considerações que então tencionava fazer, vou apresentá-las agora, o mais rápida e ligeiramente possível, para não tomar muito tempo à Câmara.
O Sr. Sampaio Maia veio declarar que o decreto n.º 8:436 tinha sido publicado fora dá autorização que ao Govêrno tinha sido dada pelo artigo 44.º da lei n.º 1:355.
Devo dizer a S. Ex.ª e à Câmara que na verdade as suas considerações de começo exerceram uma certa influência no meu espírito.
Porém, a breve trecho reconheci, que S. Ex.ª se havia precipitado na apreciação da constitucionalidade ou inconstitucionalidade do decreto n.º 8:436.
O meu predecessor, Sr. Catanho de Meneses, usou apenas da autorização que pelo Parlamento lhe foi dada. Efectivamente, conjugando o artigo 44.º da lei n.º 1:355 com o artigo 4.º do decreto n.º 8:396 a conclusão a que se chega é a seguinte:
Poderia efectivamente o Govêrno publicar a tabela, visto que, para isso, estava dentro da lei.
É certo que V. Ex.ªs me dizem que não se trata de uma medida de carácter económico e financeiro, mas o que é certo é que na tabela uma grande parte de emolumentos reverte a favor do Estado para ocorrer às despesas dos serviços da magistratura.
Disse o Sr. Sampaio e Maia que há muitas disposições que deveriam ser modificadas.
Nesse ponto estamos de acôrdo.
Apoiados.
Em todo o caso a tabela foi publicada com o sentido de ser revista ou modificada nos pontos em que a experiência indicar que precisa modificação.
Nesse sentido tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta em que o Govêrno fica autorizado a proceder a essa revisão.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para um requerimento). — Requeiro urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. António Maia (para um requerimento): — Requeiro que o requerimento do Sr. Cancela de Abreu seja dividido em duas partes, a dispensa do Regimento e a urgência.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — O meu requerimento está absolutamente de acôrdo com as declarações do Sr. Ministro da Justiça e com a opinião da Câmara, que está de acôrdo com a necessidade de rever a tabela.
Nestas condições parece que a Câmara não deve ter dúvidas em votar o meu requerimento.
O orador não reviu.
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Se o Sr. Ministro tivesse pedido para a sua proposta urgência e dispensa do Regimento, eu não a poderia votar.
Assim, não tenho de fazer nenhum esfôrço para votar o requerimento do Sr. António Maia, pois entendo que a revisão tem de ser feita pela Câmara, como já sucedeu nas tabelas anteriores.
As autorizações têm dado muito mau resultado.
Indo esta proposta às comissões elas