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Sessão de 30 de Abril de 1923
Nada mais direi, portanto, limitando-me a protestar e a declarar que não posso de maneira alguma votar tal requerimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu desejava qae V. Ex.ª me dissesse se, há pouco quando estava a falar, V. Ex.ª me retirou a palavra.
O Sr. Presidente: — Sim, senhor.
O Orador: — Nesse caso V. Ex.ª poder-me há dizer em que artigo do Regimento se fundou para assim proceder?
O Sr. Presidente: — Ao abrigo do artigo 59.º do Regimento e seu § único.
O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: as palavras proferidas pelo Sr. Presidente do Ministério exigem uma explicação.
Disse o Sr. Presidente do Ministério que o Govêrno o que deseja é que sejam aprovados os orçamentos.
Eu estava convencido, Sr. Presidente, de que o Govêrno o que desejava é que êles fossem discutidos, pois a verdade é que aprovar e discutir é uma cousa muito diferente.
O que se vê,. Sr. Presidente, é que o Govêrno pretende ter os orçamentos votados, não se importando absolutamente nada com os melhoramentos que possam ser introduzidos.
Desta forma, Sr. Presidente, nós fazemos-lhe até um grande favor deixando-o sozinho com a sua maioria.
Disse ainda o Sr. Presidente do Ministério que a culpa do pouco que se tem trabalhado pertence não só à maioria, como à minoria; porém, S. Ex.ª não ignora, decerto, que não são as mesmas responsabilidades e os mesmos deveres os que tem a maioria que apoia o Govêrno e os que têm as oposições.
Não afirmo nada que não demonstre.
Um Govêrno que sai duma maioria leva dessa maioria a indicação do efectuar uma determinada obra governativa; não são as oposições que fazem essa indicação, e, quando as maiorias falham, nem que seja ùnicamente pela sua presença, aos Govêrnos elas manifestam que se desinteressam da obra governativa do Govêrno saído do seu seio.
Sempre se entendeu que um Govêrno a quem a maioria abandona de presença é um Govêrno com quem essa maioria já não concorda.
Apoiados.
Confundir os deveres da maioria com os da oposição é andar muito longe do que vem a ser a técnica e teoria parlamentares.
Admitia-se que se fizesse um requerimento sem prejuízo dos oradores inscritos, prorrogando a sessão. O que se pretende fazer só se compreende com intuitos lesivos, com intuitos desprimorosos.
Apoiados das bancadas nacionalistas.
Não apoiados da maioria.
O Orador: — Só pode crer-se que querem dispensar inteiramente uma colaboração que tantas vezes tem sido reconhecida útil, que ainda neste momento o Sr. Presidente do Ministério declarou útil.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): — Sr. Presidente: sem quebra do respeito que devo a V. Ex.ª, cumpre-me declarar que a disposição do Regimento em que V. Ex.ª se fundamentou para me retirar a palavra não se aplica ao caso de que se trata.
A disposição invocada por V. Ex.ª, artigo 59.º, tem aplicação apenas quando se trate de matéria de ordem.
Ora eu não pedira a palavra sôbre a ordem, mas sim sôbre o modo de votar.
Não estou fazendo censuras, mas sum únicamente a reclamar os meus direitos.
Há mais. O que dizem o artigo 66.º e § único?
Segundo êles, mesmo que o Deputado use de expressões injuriosas, a presidência só poderá retirar-lhe a palavra depois de consultar a Câmara.
Se assim deve ser no caso de haver expressões injuriosas, com mais razão se deverá proceder de igual modo para com o Deputado que não tenha usado de tais expressões.
Ora, V. Ex.ª não consultou a Câmara para me retirar a palavra.
Se V. Ex.ª está resolvido a manter a