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Diário da Câmara dos Deputados
Em dez minutos foi aprovado o negócio urgente que foi requerido pelo Sr. Afonso Costa.
Não houve nenhuma espécie de obstrucionismo, nem protestos.
Ninguém discordou dos Deputados presentes.
As pessoas que falaram foram a expressão da opinião dos seus partidos.
Assistiram então Srs. Deputados que hoje honram a Câmara com a sua presença.
O Sr. Francisco Cruz: — O que não quere dizer que não fôsse um êrro.
Interrupção do Sr. Brito Camacho.
O Orador: — V. Ex.ª votou e assistiu, é certo.
Mais tarde, sendo Presidente do Ministério o Sr. Afonso Costa, viu se êste obrigado, em face de uma nova falta de número, a apresentar uma proposta de interpretação do Regimento.
Nos anos seguintes em todas as sessões, especialmente as destinadas ao Orçamento, procedeu-se em conformidade com essa proposta.
A minha proposta é essencialmente destinada às sessões em que se discuta o Orçamento.
Naquela época era para todos os assuntos.
Em 1916 votaram-se algumas alterações ao Regimento; e está em vigor o artigo 23. 9, votado nessa sessão.
O texto do artigo 23.º é o que está de pé, e não foi revogado.
Então onde está a imoralidade aos moralistas pertence dizê-lo, porque dizem que eu desejo fazer votar uma cousa extraordinária.
Esta palavra imoralidade é uma palavra de que toda a gente se deve servir com todo o cuidado, porque lá fora não se compreende bem a intenção com que é dita, e julgam que se está fazendo alguma cousa imoral, e como se eu fôsse autor de qualquer cousa nova, ou imoral, quando afinal só desejo que se cumpra o Regimento e se faça o que se faz lá fora em todos os Parlamentos.
Àpartes.
Sr. Presidente: eu não tenho outro intuito que não seja apresentar à Câmara o que se tem passado em outras ocasiões, e apresentar exemplos do modo como tem sido interpretado o Regimento.
Àpartes.
Eu posso estar equivocado, mas a falta de memória não é só minha, porque o Sr. Pedro Pita, na sessão do dia 22, também desejava saber qual a disposição regimental que permitia fazer o que só desejava então fazer.
Àpartes.
Sr. Presidente: o meu único fim é facilitar o trabalho da Câmara.
Mas eu posso citar autoridades que trataram do assunto quando êle em tempos passados foi discutido.
Por exemplo, o Sr. Brito Camacho.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Peço a V. Ex.ª que leia também o artigo 23-B, das alterações introduzidas no Regimento.
Já tenho feito várias vezes êste pedido a V. Ex.ª, mas ainda não o quis satisfazer.
Não lhe convém.
Àpartes.
O Orador: — Ouça a Câmara.
Se não bastasse a autoridade do Sr. Brito Camacho, eu poderia citar a autoridade do Sr. relator, que então era o Sr. Baltasar Teixeira.
Era a mesma doutrina.
A Câmara entendeu que o artigo não podia ser tomado com outra interpretação.
Seria pois um contrassenso dar uma interpretação diferente.
Àpartes.
Sob o ponto do vista moral, chego mesmo a achar graça que se diga que tal sistema seria imoral, porque seria imoral o próprio Regimento da Câmara.
Àpartes.
Toda a gente sabe que na primeira sessão dêste assunto, toda â gente mandou propostas para a Mesa e que houve discussão sem haver número para votar e a prova foi que quando no final da sessão eu desejei formular um requerimento, o Sr. Presidente deu-me a entender, sem eu ter pedido a palavra, que se o fizesse, por falta de número, inutilizaria o trabalho que se estava fazendo.
Mas, se era imoral, as pessoas que estiveram a ouvir-me podiam logo ter