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Sessão de 30 de Abril de 1923
dito que não estava o número necessário.
Àpartes.
Era mais legal que seguissem, essa doutrina.
Sr. Presidente: o pior de tudo isto é a verdade, e a verdade é que, se as sessões só se devessem fazer com número, nunca se ^reuniria aqui número.
Àpartes.
Sr. Presidente: a questão que está em debate não é questão que venha afectar o prestígio da República, nem a dignidade do r Parlamento.
E absolutamente um êrro — para não lhe chamar qualquer cousa que vá interferir nos intuitos de quem proferiu essas palavras — chamar uma questão de moralidade ao que não é mais do que o modo de regular o funcionamento da Câmara.
De resto, esta disposição que eu proponho não é nova e outras existem no Regimento que confirmam que efectivamente não há a preocupação de fazer assistir às votações somente aqueles que tenham assistido às discussões. E aprova mais evidente disto é justamente o facto de serem as próprias minorias que amiudadas vezes têm colocado o Parlamento em condições de não se fazerem as votações senão com uma t grande parte de Deputados que não compareceram à discussão.
E fácil de demonstrar esta afirmação que eu faço, pois toda a gente sabe que quando um Deputado, sabendo que não há número na sala, requere uma contraprova e invoca o § 2.º do artigo 116.º do Regimento, implicitamente determina que a votação só se efectue no dia seguinte, quando haja número e se encontrem presentes portanto parlamentares que não assistiram a toda a discussão.
A proposta do Sr. Francisco Cruz foi mandada para a Mesa quando não havia número legal para a admitir, e hoje foi admitida por quem? Pelos que ontem cá estavam e por muitos que ontem não se encontravam presentes.
No Parlamento francês, quando na primeira votação não há número, a segunda votação faz-se com qualquer número de Deputados.
Podemos classificar o Parlamento francês de ignóbil ou de imoral?
O novo Regimento, para a aprovação
das propostas, também estabelece que é necessário, que votem a favor delas metade do quorum e mais um. Ora sendo o quorum de 55, basta que aprovem uma proposta 28 Deputados para que ela seja considerada como aprovada pela Câmara.
E eu pregunto se 28 Deputados representam a maioria.
Sr. Presidente: parece-me ter demonstrado a V. Ex.ª que não se trata duma questão de moralidade nem duma questão de novidade. Apenas invoco uma disposição que está em vigor, esperando que a Mesa a cumpra integralmente.
Tenho dito.
Foi lido na Mesa e admitida a moção do Sr. António Fonseca.
O Sr. Manuel Fragoso (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se concorda em que a sessão seja prorrogada até se ultimar a discussão dêste assunto e a votação das propostas do Sr. António Fonseca.
Foi aprovado êste requerimento, em prova e contraprova requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, com invocação do § 2.º do artigo 116.º, por 66 Srs. Deputados contra 4.
O Sr. Vitorino Godinho (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que se dê a matéria por discutida, com prejuízo dos oradores inscritos.
O Sr. Presidente: — Vai votar o requerimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: só nos faltava ver êste abafarete.
O Sr. António Fonseca não quere que se discuta a sua proposta.
É assombroso!
Vozes: — Não pode ser! Isto não é falar sôbre o modo de votar.
O Orador: — Eu estou falando sôbre o modo de votar.
Vozes: — Não pode ser, não pode ser.
O Orador: — Eu estou falando, repito, sôbre o modo de votar.