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Sessão de 16 de Maio de 1923
pode ser discutida, em quanto não for revista, em relação aos erros que contém, ela é uma questão prévia que se deve discutir com a proposta orçamental ou em separado, como a Câmara quiser, devendo ser votada antecipadamente porque é uma questão de forma de trabalho. Está na natureza da própria proposta que ela seja votada em primeiro lugar.
Votada ela — e imaginemos que é votada — resta saber só a moção do Sr. António Fonseca deverá ser votada logo a seguir à proposta do Sr. Ministro da Guerra ou mais tarde.
O Sr. António Fonseca: — Não pode deixar de ser votada imediatamente.
O Orador: — A moção do Sr. António Fonseca não tem o mesmo objectivo, o mesmo alcance da forma que tem a proposta do Sr. Ministro da Guerra. A moção de S. Ex.ª interessa à própria essência da proposta orçamental. Evidentemente essa moção tem de ser votada, mas precedendo a votação da proposta orçamental.
Parece-me, portanto, que o que há a fazer é votar-se como questão provia, que realmente é, a proposta do Sr. Ministro da Guerra; e quanto à moção do Sr. António Fonseca, à qual aliás não tenho dúvida alguma em dizer que presto a mais completa, a mais perfeita adesão, porque a li atentamente e estou inteiramente de acôrdo com ela, parece-me que não pode ser votada como questão prévia. Mas porque ela interessa, como já disse, à própria essência da proposta orçamental, deve ser votada antecipadamente a essa proposta.
Sr. Presidente: se V. Ex.ª me permite, vou dizer agora duas palavras, que são uma simples repetição do que já disse em resposta ao Sr. Pires Monteiro sôbre a questão da remodelação dos serviços públicos.
A comissão encarregada dêsse assunto tem o mesmo vício de funcionamento de todas as comissões parlamentares. Essa comissão tem duração até 20 e tantos de Junho; mas como temos entre mãos tarefas tam importantes que a lei lhe atribuiu, creio poder desde já declarar que será impossível que essa comissão dê até essa data conta dos seus trabalhos. Existirá ela, porventura, até aparecer o trabalho da sub-comissão?
Não o posso dizer com segurança; mas o que me parece é que o facto de estar êsse assunto afecto à, comissão não contraria de forma alguma a iniciativa ministerial paru que os Ministros apresentem todas as propostas que entenderem convenientes.
Parece-me que as duas cousas não colidem.
Não há lei alguma que diga que, emquanto existir uma comissão, os Ministros ficam privados de apresentar qualquer proposta para remodelação de quaisquer serviços dependentes do seu Ministério.
Não será possível, portanto, entender-se que a moção do Sr. António Fonseca, na parte em que recomenda ao Govêrno uma remodelação de quadros, brigue com quaisquer disposições legais. Entendo que as duas cousas não brigam; são perfeitamente compatíveis.
Repito: o facto de essa comissão demorar os seus trabalhos não quere dizer que o Govêrno ou qualquer Ministro não possa formular as propostas que quiser e quando entender.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: quere-me parecer que a proposta do Sr. Ministro da Guerra não pode ser considerada como uma questão prévia. O artigo 109.º do Regimento diz:
«Em qualquer estado do debate poderá suscitar-se uma questão ou moção de ordem.
São moções de ordem: a questão prévia, o aditamento, a invocação do Regimento, a apresentação de propostas para eliminação, emendas, substituições ou aditamentos, e a proposta para se passar à ordem do dia».
No § único do artigo 101.º diz-se:
«Não serão submetidos à votação da assemblea os aditamentos, substituições, propostas e emendas atinentes a modificar os projectos ou pareceres em debate sem previamente serem sujeitos ao exame das comissões correspondentes, se os seus autores assim o reclamarem».