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Diário da Câmara dos Deputados
No artigo 108.º diz-se como são classificadas essas propostas:
«Serão classificadas emendas as propostas que, conservando parto do texto da proposição que se discuto, restringirem, ampliarem ou modificarem a matéria principal.
Aditamentos — As propostas que contiverem matéria nova que só acrescento à proposição ou discussão, conservando a parte textual da proposta primitiva, mas ampliando-a, ou explicando-a.
Substituïções — As propostas que contiverem disposição diversa ou contrária àquela que se discute».
Parece-me, portanto, que a proposta do Sr. Ministro da Guerra terá de ser remodelada como uma emenda ou como um aditamento da discussão.
Uma voz: — Nem uma cousa nem outra.
O Orador: — Não sei porquê. Pode ser uma emenda porque tende a modificar o texto da proposta orçamental, ou então um aditamento da discussão.
Diz o § único:
«Se a classificação das propostas mandadas para a Mesa fôr impugnada, o Presidente deverá sôbre o caso abrir discussão».
Vamos agora ver o que o Regimento diz relativamente a questões prévias:
«Artigo 109.º — § 1.º A questão prévia dá-se sempre que um Deputado proponha que a assemblea, por qualquer motivo, não pode deliberar concernentemente à matéria que discute, e, sendo apoiada por cinco Deputados, considerar-se há admitida, entrará em discussão e será resolvida antes da questão principal».
A segunda parte é exactamente o que o Sr. Ministro da Guerra propõe, e pode ocupar o lugar da questão principal e discutida com o Orçamento.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o requerimento do Sr. A gatão Lança.
O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de notar): — Requeiro a discussão do requerimento do Sr. Agatão Lança em duas partes: a que se refere à proposta do Sr. Ministro da Guerra e a que diz respeito à moção do Sr. António Fonseca.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Foi aprovado.
Sentados 48 Srs. Deputados, de pé 7.
Foram aprovadas as duas partes do requerimento do Sr. Agatão Lança, em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu.
O Sr. Presidente: — Vai abrir-se uma inscrição especial.
O Sr. Pires Monteiro: — Eu desejaria que V. Ex.ª me informasse só as disposições especiais respeitantes ao Orçamento são aplicáveis à discussão desta proposta.
O Sr. Presidente: — Assim tem sido, visto referirem-se ao Orçamento.
O Orador: — Podendo apenas falar meia hora, então desisto da palavra.
O Sr. António Fonseca: — Eu desejaria saber se a discussão da proposta está sujeita às novas disposições regimentais.
O Sr. Presidente: — Assim se compreende.
O Orador: — Não compreendo; pois aqui não há capítulos, há uma proposta.
O Sr. Carvalho da Silva: — As alterações ao Regimento referem-se a capítulos do orçamento.
V. Ex.ª diz-me onde estão os capítulos na proposta do Sr. Ministro da Guerra?
O Sr. Presidente: — Não é capítulo nenhum; mas a norma adoptada tem sido sempre esta.
Vou, portanto, consultar a Câmara e farei o que ela me indicar, tanto mais