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Sessão de 16 de Maio de 1923
que tenho dúvidas sôbre a interpretação do Regimento nesta parte.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — As alterações ao Regimento feitas no ano passado estabelecem no artigo 4.º as normas a aplicar.
Se se trata dum capítulo, aplica-se-lhe êste artigo. Fora dêste caso, também é escusado consultar a Câmara.
O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Ministro da Guerra foi apresentada a propósito do capítulo 1.º
O Sr. António Maia (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: a Câmara há pouco deliberou que a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Guerra devia ser considerada como uma questão prévia; o sendo assim ela ocupa o assunto principal e discute-se antes da ordem do dia.
É isto o que diz o § 1.º do artigo 109.º
Se só trata, portanto, duma questão prévia, a proposta do Sr. Ministro da Guerra tem do ser discutida como questão principal, antes da ordem do dia.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Supunha eu, Sr. Presidente, que V. Ex.ª tinha feito uma consulta à Câmara sôbre se à discussão da proposta do Sr. Ministro eram ou não aplicáveis as disposições do Regimento respeitantes à discussão do Orçamento, parecendo-me, portanto, que a essa consulta a Câmara tinha de responder, votando.
Se assim é, eu venho dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, embora me pareça difícil afirmar que a proposta do Sr. Ministro da Guerra é estranha ao Orçamento, não tenho dúvida em declarar, em nome dêste lado da Câmara, que concordo em que a discussão da proposta do Sr. Ministro da Guerra se faça como se ela não fôsse respeitante ao Orçamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vou consultara Câmara sôbre só entende ou não que à discussão da proposta do Sr. Ministro da Guerra devem ser aplicadas as disposições regimentais respeitantes à discussão do Orçamento.
Consultada a Câmara, resolveu negativamente.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: começo por agradecer ao Sr. Almeida Ribeiro a interpretação que quis dar à forma como deve ser discutida a proposta do Sr. Ministro da Guerra.
Evidentemente, eu não sei nem está nos meus princípios fazer obstrucionismo; basta a circunstância de eu fazer parte duma minoria republicana que quero colaborar com toda a sua boa vontade nesta obra patriótica que temos de realizar e que consiste em dar ao Estado português, que é dar à República, uma legislação que lhe permita viver dentro da Constituïção.
Agradeço a maneira liberal como a maioria democrática encarou esta questão.
Reitero-lhe o meu sincero reconhecimento; porque tendo ouvido falar em ditadura democrática eu neste ponto e neste momento tenho a constatar que o Partido que tem maioria nesta casa do Parlamento não fez essa ditadura.
Se realmente a proposta do Sr. António Fonseca tem tido execução, a culpa é tanto da maioria como das minorias que não têm vindo em número suficiente para que as votações se possam efectuar. Conseqúentemente, Sr. Presidente, vendo que a maioria democrática quere realmente uma oposição sincera e não pretende sufocar esta insignificante oposição republicana, sinceramente republicana, como é a oposição que lho posso fazer, eu vejo confirmada a minha opinião do que realmente o Partido Democrático tem razão na orientação que seguiu quando só colocou fora do incidente parlamentar.
Sr. Presidente: é muito agradável ver que da classe civil se manifesta um grande interêsse pelas cousas militares e que pessoas do valor do Sr. António Fonseca tomam, parte importante no debate que se está travando.
O Sr. Ministro da Guerra veio propor que o orçamento volto ao estudo da comissão, porque estão errados muitos dos seus números.
Não tomarei por muito tempo a atenção da Câmara; e se levantei esta ques-