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Sessão de 23 de Maio de 1923
12:000 contos, o Ministro entendeu aproveitar as já existentes e mandar proceder apenas à construção de mais quatro.
Se eu tiver ocasião pedirei a construção de mais canhoneiras, que são muito necessárias na fiscalização da pesca.
S. Ex.ª referiu-se ainda à pólvora sem fumo.
O ano passado fiz uma proposta que a Câmara deminuíu, na sua orientação de reduzir todas as verbas, e eu êste ano tive de apresentar uma proposta complementar para não me suceder o mesmo que o ano passado, em que me encontrei sem a pólvora necessária.
Aqui tem V. Ex.ª a explicação, ficando certo de que não se gasta se não a pólvora necessária.
O orador não reviu.
Foi aprovada a generalidade.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contagem, aprovando 59 Srs. Deputados e rejeitando 1.
Foi aprovado.
Leu-se o artigo 1.º
O Sr. Mariano Martins: — Como há uma transferência de verbas e é necessário modificar a rubrica, eu mando para a Mesa uma proposta.
Leu-se e foi admitida.
É a seguinte:
Proposta de substituição
Proponho que o artigo 1.º seja substituído da forma seguinte:
É o Govêrno autorizado a aplicar o saldo de 807. 601$51, que se verifica existir, em conta do empréstimo realizado com a Caixa Geral de Depósitos nos termos da lei n.º 869, de 6 de Setembro de 1919, a despesas com a construção de doze canhoneiras para a fiscalização da pesca. Esta importância reforçará a verba inscrita no capítulo 3.º da despesa extraordinária do Ministério da Marinha para 1923-1924. — Mariano Martins.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Essa proposta tem o mesmo defeito que o parecer, e vai contra o. critério do Sr. Ministro.
Temos de atender à aplicação a dar à verba.
Se ela não foi aplicada para o fim a que era destinada, tem de ficar na Caixa Geral de Depósitos.
Eram estas as considerações que tinha a fazer para. mostrar os motivos por que não podemos aprovar nem o parecer nem a proposta.
O orador não reviu.
O Sr. Mariano Martins: — O ilustre Deputado Cancela de Abreu não compreendeu o alcance da proposta. Como averba não chegava, teve de se ir buscar a quantia que não tinha sido aplicada e é esta a razão da proposta.
Tem de se dar início à construção, o que não quere dizer que se construam todas as canhoneiras. O Govêrno há-de dispor dessa verba pela forma mais conveniente para o País.
O Sr. Ministro da Marinha (Azevedo Coutinho): — A lei manda aplicar essa verba para cruzadores e por isso foi necessária esta proposta.
O Orador: — Como V. Ex.ª acaba de ouvir, a justificação da proposta é confirmada pelo Sr. Ministro da Marinha.
Os cálculos foram feitos com rigor.
Uma canhoneira custa em Inglaterra 15:000 £ ou seja, ao câmbio de 100$ a libra, 1:500 contos, devendo notar-se que os salários em Inglaterra são mais elevados.
O Sr!, Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Não compreendo a diferença tam grande que existe entre a canhoneira e o cruzador, que V. Ex.ª disse custar 8:000 contos!
O Orador: — Não há comparação possível; o cruzador blindado e armado é caríssimo.
Só uma peça de artilharia custa uma fortuna, e a canhoneira é apenas para fiscalização de pesca.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Fui pôsto à votação o artigo 1.º, que foi rejeitado, e aprovada a proposta de substituição.
Foi aprovado sem discussão o artigo 2.º